TJSP 13/06/2017 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
3197
Vistos.Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários
do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se
ofício requisitório e comunique-se. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1003661-63.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito José de Faria
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Miguel Augusto Nogueira Mollo - Ciência ao autor da apelação interposta
tempestivamente às fls. 82/86. Prazo para apresentar contrarrazões: 15 (quinze) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 1003709-17.2017.8.26.0362 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Zélia de Oliveira e
Silva Saulino - Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda. - Vistos.Oportunizo à parte autora a comprovação
dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de comprovante mensal atual de
recebimento do benefício previdenciário, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo,
realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).No
mesmo prazo, deverá a autora instruir a inicial com o cálculo total do valor devido discriminando as parcelas pagas, as vincendas
e o saldo.Intime-se - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003728-23.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cecilia Bronzatti de Carvalho - Ciência
ao requerente sobre a pesquisa bacenjud de fls. 38/40. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP)
Processo 1003734-30.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.S. - R.S.S. - Vistos.1 - Anotese que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual.2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de
natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo.Servirá a presente decisão de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. para abertura de conta para fins de depósito
de alimentos, e junto à atual empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento do valor acima e depósito na
conta a ser informada pela representante legal da parte autora, acima qualificada.3 - Para a audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 24/10/2017, às 09:30h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho,
132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou
Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte
infrutífera a audiência.5 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado
à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer
com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá
zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e
arquivamento.8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP)
Processo 1003739-52.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Julio Cesar Delatorre Barbosa - Andreia Schincariol Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.1. Ante a documentação apresentada,
concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. “Ab initio”, este Juízo designou audiências
conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a ante o baixo índice de conciliação e as especificidades da causa, notadamente
pela inadmissão da autocomposição pelos entes públicos; de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1003745-59.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.Y.M. - A.M.O. - Vistos.Emende o requerente sua
inicial, tendo em vista a oferta de alimentos, inserindo o menor no polo passivo, devidamente representado, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Intime-se - ADV: DONIZETE APARECIDO
MANTELATO (OAB 238619/SP)
Processo 1003788-93.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.H.L. - M.H.L. - Vistos.Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.Cite-se o devedor para
que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 953,83 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E OITENTA
E TRES CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo.Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for
efetuado ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses,
assim como a dívida será protestada.O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana, o início do prazo de três dias
é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem
pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada justificativa, manifeste-se o exequente em
três dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 1003791-48.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.H.L. - M.H.L. - Vistos.Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.Acolho o cálculo apresentado
pela parte exequente.Na forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º