TJSP 13/06/2017 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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deve ser R$ 915,47. Proceda a serventia às anotações e correções necessárias. Depreque-se a intimação do executado nos
termos do artigo 528 do CPC.Intime-se. - ADV: MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO (OAB 113841/SP)
Processo 1009504-28.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.A. - Vistos.Redistribua-se,
por dependência ao processo 1006450-54, à 2ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA
DOMINGUES (OAB 379905/SP), ANTONIA BENTO FISCHER (OAB 214464/SP)
Processo 1009517-27.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.A.M.C. - Vistos.Concedo a gratuidade
requerida.Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo
prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Na ausência de pagamento ou justificativa, nos
termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no
artigo 517 do CPC.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao
M.P. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 1009523-39.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Thiago José Pagotto - Certifico e dou fé que
para regular formação dos autos faltam: custas (sendo que há pedido de assistência judiciária gratuita pendente de apreciação),
certidão de existência de testamentos públicos e instrumentos ou aprovação de testamento cerrado (pode ser obtida através
do site http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline), certidão de nascimento de Lady Laura e Lucas Daniel, retificar as
primeiras declarações e plano de partilha, apresentar procurações com poderes para subscrever plano de partilha de todos os
herdeiros, negativa federal da falecida (pode ser obtida no site da receita federal - www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.
fazenda.gov.br, certidão negativa municipal e do Semae do imóvel objeto da matrícula nº 70.848, manifestação do Contador
e manifestação do MP, ficando o inventariante intimado a suprir a falta da documentação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP)
Processo 1009570-08.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.I.S.M. - Vistos etc.Concedo a gratuidade
requerida.Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
conforme cálculo anexo, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento,
podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Na ausência de pagamento ou
justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando
o previsto no artigo 517 do CPC.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, ao M.P. - ADV: ISABELLA MERLIN GOBBO (OAB 386872/SP)
Processo 1009582-22.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Exoneração - C.O.M.L. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 111), designo
o dia 15 de agosto de 2017, às 10:30 horas. Intime-se o requerente e citem-se os requeridos, advertindo-os de que terão o
prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Fiquem as partes cientes que o comparecimento na audiência
é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 1009586-59.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida.Remetam-se ao cartório distribuidor para correção de classe, tendo em vista que se trata de exoneração de alimentos
e não fixação de alimentos.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões
(sala 111), designo o dia 10 de agosto de 2017, às 09:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-a de
que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Fiquem as partes cientes que o comparecimento
na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 1009601-28.2017.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.L.S. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida.
Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 115), designo o dia 10
de agosto de 2017, às 10:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias
a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Fiquem as partes cientes que o comparecimento na audiência é obrigatório. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. - ADV:
FRANCISCO CÉSAR PAIVA CECCONELLO (OAB 170332/SP)
Processo 1009762-38.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S.J. - Vistos.Concedo a
gratuidade requerida.Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP)
Processo 1011145-56.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.N.J. - Vistos.Defiro
a penhora de eventual valor de FGTS existente em nome do executado, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLELSIO
MENEGON (OAB 91608/SP)
Processo 1011493-74.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.J.R. - Manifestese a parte interessada sobre o ofício de fls 136/138. - ADV: MARCELA CAMOSSI REIS (OAB 259205/SP)
Processo 1011493-74.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.J.R. - Vistos.
Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELA CAMOSSI REIS (OAB 259205/SP)
Processo 1014030-43.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Airton Fernandes Cardoso - Vistos.Certifique a
Serventia se foram juntados os documentos necessários para o regular prosseguimento do feito, intimando-se a inventariante
para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO
(OAB 66502/SP)
Processo 1014308-44.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.A.F. e outro A.C.F. - Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício de fls 189. - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP), LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 1014441-52.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.G. - R.F.G. - Vistos.
Fls. 150: Dê-se vista à Defensoria Pública.Intime-se pessoalmente a exequente para que se manifeste acerca da quitação
do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento em caso negativo, sob pena de extinção pelo pagamento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º