TJSP 13/06/2017 - Pág. 4512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
4512
demais comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2017
Processo 1000573-76.2017.8.26.0470 - Ação Popular - Tratamento Médico-Hospitalar - Paulo Henrique de Moraes Pinto Vistos.CIÊNCIA da cota ministerial (fl. 24/26).DEFIRO a gratuidade. TARJE-SE no sistema.Diante da relevância dos argumentos
constantes na inicial, e em consonância com a Douta Promotoria de Justiça DEFIRO a liminar para o fim de determinar que a
requerida forneça o tratamento médico adequado (internação em clínica especializada em desintoxicação e recuperação de
toxicômanos) podendo ser realizado em qualquer estabelecimento médico estruturado (público, ou privado às suas expensas) a
ser providenciado pela requerida, necessários ao tratamento do autor.Isto porque ENTENDO como presentes os requisitos para
tanto. A saúde é um direito de ordem constitucional, conforme o art. 196 da Constituição Federal, sendo um dever do Estado.
De outro lado, o valor do tratamento médico torna inviável a sua realização, colocando em risco o direito à vida e a integridade
física do autor, o que demonstra o perigo na demora do provimento jurisdicional.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC).CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ERICA OLIVEIRA VAZ (OAB 283734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2017
Processo 0000271-16.2007.8.26.0470 (470.01.2007.000271) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Leoni
Aparecida Leal - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou
imprimir via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do
débito. Porangaba, 09 de junho de 2017. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: LUIZA VAZ (OAB
126184/SP)
Processo 0000354-03.2005.8.26.0470 (470.01.2005.000354) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Indiana
Seguros Gerais - Prefeitura Municipal de Porangaba - - Márcio Pestana - Ciência ao requerente da disponibilização de Alvará
de Levantamento no site do TJ/SP para impressão, ou, alternativamente, para retirada em cartório, quando será impresso.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, considerar-se-á adotada a primeira opção, e os autos serão arquivados. - ADV:
ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JACQUELINE DE
FREITAS REGHINI (OAB 269215/SP), SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), ROBERTO DA SILVA SANTOS
(OAB 99287/SP)
Processo 0000364-18.2003.8.26.0470/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Jose Domingos Alves
da Silva - Inss - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou
imprimir via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do
débito. Porangaba, 09 de junho de 2017. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: RODRIGO GOMES
SERRÃO (OAB 255252/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), DINARTH FOGACA DE ALMEIDA (OAB
148743/SP)
Processo 0001173-66.2007.8.26.0470 (470.01.2007.001173) - Procedimento Comum - Zoraide Venâncio Ribeiro - Certifico
e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via internet, a parte
exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do débito. Porangaba, 09 de junho
de 2017. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB
73062/SP)
Processo 0001251-31.2005.8.26.0470 (470.01.2005.001251) - Procedimento Comum - Obrigações - Vera Lúcia Pinto
Campos - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via
internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do débito. Porangaba,
09 de junho de 2017. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS
(OAB 306776/SP), MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
Processo 0001345-27.2015.8.26.0470 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Eric Alexandre de Abreu Florindo - MUNICIPIO DE GUAREI e outros - Vistos.REGULARIZE-SE o cadastro dos advogados
(fl. 230/231).CADASTRE-SE o novo procurador de Guareí-SP no sistema (fl. 242/243).Fl. 239/240: DEFIRO em partes os
pedidos em tela.CONCEDO a isenção de taxa judiciária.CUMPRA-SE decisão de fl. 224-A, citando-se os requeridos faltantes,
junto aos endereços indicados (fl. 239/240).No mais, INTIME-SE o patrono de fl. 138 para, no prazo de 10 (dez) dias, proferir
sua assinatura à contestação apresentada em favor do Município de Guareí-SP, sob pena de desentranhamento dos autos.
Cumpridas tais determinações, TORNEM os autos para conclusão, em especial para verificar a conclusão do ciclo citatório na
presente demanda.Intime-se. - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP),
FRANCISCO SACCOMANO NETO (OAB 133782/SP), ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/SP), FRANCISCO SAVERIO
SACCOMANO (OAB 55363/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP)
Processo 0002128-34.2006.8.26.0470/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Otília Silveira Melo - Inssinstituto Nacional de Seguro Social - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retiralo em cartório ou imprimir via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio
em quitação do débito. Porangaba, 09 de junho de 2017. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV:
MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP), BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO (OAB 214706/SP), SUZETE MARTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º