TJSP 13/06/2017 - Pág. 4994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas
e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), LUZIA SCARCELLI
MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 0002062-05.2012.8.26.0483 (483.01.2012.002062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rosa Heloisa dos Santos - Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda - FEITO Nº 2012/000240 Vistos. Por
ora, intime-se a devedora da constrição de bloqueio “on line”, através de seu advogado, bem como do prazo para, querendo,
apresentar impugnação. Em caso de inércia, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora dos valores depositados
por ocasião do bloqueio “on line”.Int. - ADV: ROBERTO T. OSHIRO JR. (OAB 9251/MS), JOAO PAULO TACCA ANDRADE DE
BARROS COELHO (OAB 294529/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), JOSE MINIELLO FILHO (OAB
110205/SP)
Processo 0003742-88.2013.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdomiro
José da Costa - Fazenda Pública Estadual - FEITO Nº 2013/000320 Vistos.Arquivem-se os autos, na forma determinada à fls.
423.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0004048-57.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudio
Vieira Resende - - Alice Yukiko Gen Resende - Perez & Terruel Ltda Me - - Paulo Cesar Perez - FEITO Nº 2013/000390 Vistos.
Fls. 233/234: Considerando que o imóvel não está registrado em nome dos executados e diante da impossibilidade de averbação
da penhora que recaiu sobre direitos possessório incidentes sobre bem imóvel objeto das matrículas 13.330 e 13.311, dê-se
vista ao credor para que se manifeste nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente e/ou indique bens passíveis de
penhora de propriedade dos devedores.Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 0005009-66.2011.8.26.0483 (483.01.2011.005009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Geny Maria dos Santos - Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau Ipreven
- FEITO Nº 2011/000168 Vistos.Aguarde-se, em calha própria, o pagamento do precatório.Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO
MUCHON (OAB 247842/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 0005193-17.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Selita Terezinha Botton
Monteiro Me - Francielen Costa Silva - FEITO Nº 2014/000770. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 65/66) e, em conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de
dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção,
com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da
decisão. P.R.I.C. P.Venceslau, 07 de junho de 2017.Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: AROLDO BARBOSA
PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
Processo 0005853-11.2014.8.26.0483 - Procedimento Comum - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Deborah Halaene
Peter Lima Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2014/000865 Vistos.Não há débito sucumbêncial a
ser executado pela FESP. Arquivem-se os autos como determinado à fls. 207, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0007082-74.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007082) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Edison Brasil Gonini - Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau - FEITO Nº
2012/000768 Vistos.Diante do pagamento do PRECATÓRIO, conforme mandado de levantamento de fls. 190, no valor de
R$23.102,17, determino o arquivamento dos autos principais e incidente/s, após as anotações e cautelas de praxe. Autorizo:
1) ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a inutilização imediata do
autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir
da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do
Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas
em servidor do Tribunal de Justiça. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), PATRICIA LOPES FERIANI
DA SILVA (OAB 122476/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR
(OAB 153069/SP)
Processo 0007929-08.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Eder Luis Anicias da Silva - Eder Luis
Anicias da Silva - FEITO Nº 2014/001125 Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o regular andamento ao
feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.Int. Pres.Venceslau, 07 de junho de 2017. - ADV: EDER LUIS ANICIAS
DA SILVA (OAB 294519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2017
Processo 0000305-10.2011.8.26.0483 (483.01.2011.000305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alex Hamilton
Bonifácio - - João Francisco Moreira Meluci - - Robsney de Holanda - - Silvio Carlos da Costa Ferreira - Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - FEITO Nº 2011/000002 Vistos.Diante do pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, determino
o arquivamento dos autos principais e incidente/s, após as anotações e cautelas de praxe. Autorizo: 1) ao interessado,
desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a inutilização imediata do autos, salvo se as
partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
- na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir da intimação desta
sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº
12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor do
Tribunal de Justiça.Int. - ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0001331-04.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Maria da Silva - CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSSO TAVARES S/A - FEITO Nº 2015/000167 Vistos.Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado à fls. 245 (R$1.610,37), em favor da parte autora, a qual deverá informar quanto
a satisfação de seu crédito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB
134621/SP)
Processo 0001350-15.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - José Delfino - - Gonçalo da Silva - São Paulo Previdência do Estado de São Paulo Spprev Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º