TJSP 14/06/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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sendo, outra saída não resta senão a decretação da prisão civil.Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado
Anderson Rodrigo dos Santos Correa pelo prazo de UM MÊS, nos termos do §3º do art. 528 do CPC.O devedor será solto se
efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda não pagas, conforme entendimento da Súmula 309, do STJ
(CPC. Art. 528, §7º) .Expeça-se o necessário. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000660-98.2016.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Vergílio Ferreira - Marcos Antonio
Ferreira - Autor, manifeste-se sobre ofício de fls. 45/46. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP), CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1000749-24.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.M.G.B. - E.S. - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial juntado, no prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). - ADV: ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB
123592/SP), NEA SILVA OLIVEIRA (OAB 96232/SP)
Processo 1000809-94.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.L. - Defiro a penhora do saldo
do FGTS (fls. 84), conforme requerido.Servirá a presente decisão como mandado de penhora do saldo do FGTS do executado,
que deverá ser cumprido junto à Caixa Econômica Federal, que deverá ser intimada para depositar o valor em conta judicial, à
ordem e disposição deste Juízo. Cumpra-se com urgência, considerando a data para a liberação do saque das contas inativas
(12/06/2017).Após a efetivação da penhora, intime-se o devedor a respeito da constrição, expedindo-se o necessário.Intime-se.
- ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1000823-78.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.D.O.O. e outro
- Revejo a decisão de fls. 54.Arbitro os honorários ao patrono nomeado a fl. 30, em 30% do valor máximo fixado no convênio
Defensoria/OAB para a causa, expedindo-se certidão. Aguarde-se a resposta do ofício expedido à OAB local solicitando
indicação de outro profissional para atuar como patrono da autora.Após a nomeação, cientifique-o acerca do andamento do
feito.Intime-se. - ADV: CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 1000823-78.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.D.O.O. e outro
- À Dra. Caroline Heck Drape, OAB/SP 337.552: Para a expedição de honorários, no prazo de 05 dias, junte aos autos o ofício
de indicação pelo convênio. - ADV: CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 1000831-55.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.O. - Fl. 66:
Oficie-se conforme requerido.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/
SP)
Processo 1000853-16.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.B. - I.C.B. e outro - Concedo
aos requeridos o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Partes legítimas e bem representadas, declaro o feito saneado.Defiro o
pleito de produção de prova oral e documental, fixando como pontos controvertidos a alteração patrimonial que impede o autor
de pagar os alimentos como delineados. Designo o dia 06 de setembro de 2017 às 14:15 h para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento.A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo
Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos
por juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade resultar de algum fato apurado durante a colheita da prova oral.
As partes deverão trazer suas testemunhas (CPC, Art. 455).Concedo à requerida o prazo de quinze dias para apresentação dos
rol de testemunha, sob pena de preclusão.Intimem-se. - ADV: CAMILA CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 224692/SP),
ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000877-44.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Monte - Nos termos em que requerido
pelo Ministério Público, intime-se o inventariante para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos os valores deixados em conta
bancária pela falecida. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/
SP)
Processo 1001024-70.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.U.L.J. - Ficam as partes
intimadas, na pessoa de seus advogados, da realização da COLETA para futura perícia de investigação de paternidade
na data de 01/08/2017 às 14:00 horas, no Hospital Estadual de Américo Brasiliense - Al. Aldo Lupo, 502 - Jd. Vista Alegre,
Américo Brasiliense/SP.Conforme ofício juntado (fl. 48), entre outros, são requisitos necessários para a realização da perícia:
a) os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação original com foto ou, sendo menor de 18 anos,
certidão de nascimento e documento do representante comprovando sua condição; b) comparecimento simultâneo de todos os
envolvidos, sob pena de cancelamento da perícia.Vale observar, ainda, os assistentes técnicos somente serão admitidos para
acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento pelo juízo. - ADV: HELOISA
HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1001087-95.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.A.S. - V.F.S. - DECISÃO REPUBLICADA PARA
FINS DE REGULARIZAÇÃO: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, sobre as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando-lhes a pertinência, assim como o ponto controvertido que com elas pretendem comprovar, sob
pena de preclusão”. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/
SP)
Processo 1001141-61.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.A.S. - Fls. 26: No prazo legal, esclareça o
Requerente, uma vez que não há no Estado de São Paulo um município com o nome de Tiradentes. - ADV: MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001164-07.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S. - - L.H.B.S. - L.L.S. - Concedo
ao requerido o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.Partes legítimas e bem representadas, declaro o feito saneado. Defiro
o pleito de produção de prova oral e documental, fixando como pontos controvertidos a necessidade de desconto da pensão
alimentícia diretamente na folha de pagamento do requerido e a sua condição financeira para arcar com o valor. Designo o
dia 06 de setembro de 2017 às 16:45 h para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.A distribuição do
ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Provas documentais serão admitidas até a
audiência de instrução. São indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por juntada posterior de documentos, salvo se
a necessidade resultar de algum fato apurado durante a colheita da prova oral.As partes deverão trazer suas testemunhas
(CPC, Art. 455).Concedo ao requerido o prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunha, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1001176-21.2016.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDA DE JESUS RAVAZOLLO
MARQUES - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote. 2. No prazo de 15 dias, a inventariante deverá cumprir integralmente
a decisão de fls. 29, itens 3 (certidão CENSEC) e item 4.3. Citem-se os herdeiros não representados nos autos, com prazo de
15 (quinze) dias, a fim de que tomem parte no presente feito ou providenciem a juntada das respectivas procurações.Intime-se.
- ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 1001219-55.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.B. - A.D.B. - Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º