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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 1569

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

1569

Processo 0004314-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004314) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.S.C. - Autos nº
545/11. Vistos.Apresente a exequente o cálculo discriminado e atualizado do débito no prazo de cinco dias, conforme requerido
pelo Ministério Público a fls. 79.Int. - ADV: ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP)
Processo 0004859-29.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALESSANDRO SILVA MEIRELES
DOS PASSOS - V I S T O S.Aceito a distribuição deste processo oriundo da D. Justiça Federal. Processe-se em seus regulares
termos.Digitalize-se o processo que deverá seguir de forma digital nos moldes estabelecidos pelo E. Tribunal de Justiça do
Estado. No mais, em que pese o documento de fls. 10, ressalte-se que a gratuidade decorre do disposto no art. 129, parágrafo
único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se.Com efeito, tendo em vista as novas disposições do Código de Processo Civil, o feito
seguirá o procedimento comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do CPC. Providencie o Cartório as anotações e retificações
necessárias.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na
composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Antecipo a prova pericial e nomeio perita judicial a Dra. Walkiria Hueb Bernardi. O
autor poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e a requerida poderá fazê-lo no prazo de
30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena de preclusão. Sem prejuízo, junte o Cartório
ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados pelo INSS, a serem respondidos pelo perito
judicial.Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os
honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor.Com o depósito, e decorrido o prazo supra concedido, notifique-se
o perito judicial nomeado para início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deve
assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º,
CPC).Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias, comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de
eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial.Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias o autor e 30(trinta) dias a ré (art. 183, CPC),
podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu respectivo parecer.Nos
termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, cite-se a requerida para ratificar ou complementar sua contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado.Oficie-se às empresas empregadoras
para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10)
dias.Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou
previdenciários concedidos ou não ao autor, consignando-se o prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO
REIS (OAB 161795/SP)
Processo 0005785-88.2008.8.26.0348 (348.01.2008.005785) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Donizete
José dos Santos - - Edna Maria da Silva Santos - João Rico - - Neide Aparecida Marinheiro Rico - Trânsito em julgado certificado
a fls. 198. Comprovem os interessados o recolhimento do imposto de transmissão, conforme determinado na r. Sentença de fls.
191/194, para extração da carta de sentença. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), CHRISTIANE DE
OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/SP)
Processo 0006189-86.2001.8.26.0348 (348.01.2001.006189) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemar
Lima Fernandes - Autos nº 2264/07.Vistos.Fls. 397/400: Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à
execução nº 1003493-69.2015.8.26.0348, a qual julgou extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP),
ANA LUIZA RUI (OAB 36986/SP)
Processo 0007516-22.2008.8.26.0348 (348.01.2008.007516) - Monitória - Cheque - Dimensão Industria Reforma e Mm Ltda
- Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 85/88, certificado a fls. 93, promova o interessado o cumprimento da sentença,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Os autos principais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta
e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença. Decorrido o referido período, o processo
de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.O exequente deverá
instruir os autos de Cumprimento de Sentença com os seguintes documentos:I - Sentença e acórdão, se existente;II - Certidão
de trânsito em julgado, se o caso;III - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV Outras peças processuais necessárias, tais como: procuração do exequente (e do executado, se houver). - ADV: ANA PAULA
BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP)
Processo 0009727-70.2004.8.26.0348 (348.01.2004.009727) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elisabete de
Lima Tavares - FORMAL DE PARTILHA DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO - ADV: ANTÔNIO ROBERTO MARTINS
GUZELLA (OAB 109380/RJ)
Processo 0012496-70.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012496) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.V. AUTOS Nº 1.489/12.V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes a fls. 79 e verso, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 85), nos autos da ação de PROCEDIMENTO
COMUM - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que K. V. ajuizou em face de E. O. dos S., autos nº 0012496-70.2012.8.26.0348,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Após a vinda
dos dados necessários, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para as retificações necessárias, para constar o nome
do requerido como pai do autor, além dos nomes dos avós paternos. O menor usará o patronímico do pai, passando a se chamar
K. V. O. dos S. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: MARIA JUREMA DE ALMEIDA SANTOS BEZERRA (OAB 268292/SP)
Processo 0013710-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013710) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Prefeitura do Municipio de Maua Sec Mun de Adm e Mod Adm Dep de Gestao de Recursos Humanos - A
exequente deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida as fls.162, bem como instruí-la corretamente, estando
a mesma disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la no cartório. Deverá comprovar a distribuição da
mesma. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP),
WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0014466-23.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014466) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S. e outro - FORMAL
DE PARTILHA DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO - ADV: LUCEANE SILVA PARENTE (OAB 325629/SP)
Processo 0019220-27.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019220) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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