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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 1570

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

1570

Santo Andre - Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 70/71, certificado a fls. 74, promova a interessada o cumprimento
da sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os autos principais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para
consulta e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença. Decorrido o referido período, o
processo de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.O exequente
deverá instruir os autos de Cumprimento de Sentença com os seguintes documentos:I - Sentença e acórdão, se existente;II Certidão de trânsito em julgado, se o caso;III - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa;IV - Outras peças processuais necessárias, tais como: procuração do exequente (e do executado, se houver). - ADV:
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP)
Processo 0020517-79.2005.8.26.0348 (348.01.2005.020517) - Procedimento Comum - Vagner do Amaral Ferreira e outro Cosesp Companhia de Seguros do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Com efeito, a E. Corregedoria Geral do TJSP definiu
regras para o cumprimento de sentença em processos digitais oriundos de processos físicos, conforme Provimento 16/2016, de
01.04.2016, que não foram observadas pelo demandante. (Art. 1286. Das NSCGJ Tramitará em meio eletrônico, nas unidades
hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos). Destarte, nos termos do art. 1286, § 4º, das NSCGJ, os
presentes autos deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (Os autos
físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação
judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica). Int. - ADV: IRACI MARIA
DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSANGELA DIAS GUERREIR0 (OAB 48812/
RJ)
Processo 0021076-94.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021076) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Ednesio Martins Soares - Aymore Credito Financiamento Investimento Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 196/197. Manifeste-se o exequente em cinco dias quanto ao efetivo
cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta
com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do
débito. Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARILEA CHAVES DE LIMA REIS (OAB 239916/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JACKELINE ALVES DOS SANTOS (OAB 209750/SP)
Processo 1000358-83.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.O.L. - Deverá o
requerente proceder conforme comunicado: “Tendo em vista o Comunicado CG 2290/2016, a distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, onde as partes possuem advogado nos autos” O REQUERENTE
DEVERÁ PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA
CORRETAMENTE E POSTERIOR COMPROVAÇAO NOS AUTOS. Favor distribuir com peças indicadas na Carta Precatória. ADV: ELIAS APARECIDO DE MORAES (OAB 123867/SP)
Processo 1000637-69.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - JOAQUIM DA SILVA PINTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão, manifestandose o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos.Int.
- ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP), ANDRÉA ALVES DA SILVA GONZALEZ DURAND (OAB 204237/SP)
Processo 1001169-72.2016.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.N.S. - A.F.G. - V I S T
O S.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 103/104,
que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 107), nos autos da ação de regulamentação de visitas que M. N.
da S., ajuizou em face de A. F. G., autos nº 1001169-72.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica,
declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública
do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários da Dra. Irene Domingues Freire em R$ 699,06 (seiscentos e noventa e nove
reais e seis centavos). Expeça-se a competente certidão de honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: PATRICIA CONCEIÇÃO DE SOUSA (OAB 333664/SP),
IRENE DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP)
Processo 1001393-10.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S. e outros - Vistos.
Tendo em vista a manifestação das credoras noticiando a quitação do débito (fls. 44/45) nesta ação de execução de alimentos
que G. S. e outras ajuizaram em face de G. A. S., JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Tendo em vista o
convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP arbitro os honorários do Dr. Matheus de Oliveira Batista
Ferreira em R$531,25 (quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Expeça-se certidão de honorários. Observadas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/
SP)
Processo 1001569-57.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSEVALDO ALVINO FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante a resposta ao ofício encaminhado à empregadora juntada a fls.
163/165, bem como o retorno do aviso de recebimento que acompanhou o ofício endereçado à empregadora “N. S. Mourad
Móveis Eirelli” com a informação que a mesma mudou-se (fls. 166), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV:
JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)
Processo 1001931-88.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Mathilde Alves da Luz e outro - (Ofícios expedidos
e disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-los em cartório). - ADV: VINICIUS ROZATTI (OAB 162772/
SP)
Processo 1002170-63.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLA MARIA NARDES DE LIMA
TORRES - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autos nº 1002170-63/14.Vistos.Fls. 89/90: Indefiro. Tendo em
vista que o exame complementar solicitado pelo Sr. Perito (fls. 74) pode ser realizado mediante apresentação direta de pedido
médico junto ao Sistema Único de Saúde, reconsidero o despacho de fls. 81, devendo a autora providenciar a realização do
referido exame. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 1005433-06.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - LUIZ ANTONIO NONATO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Ante o tempo transcorrido, nos termos do art. 485, inciso III,
§1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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