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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 1613

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 1613 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2368

1613

Processo 0960808-58.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Restaurante e Rotisserie Ana Neri Ltda - Vistos. Intime-se o interessado para regularização no prazo de
10 (dez) dias, apresentando procuração e contrato social, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome
do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP)
Processo 0967741-47.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Regmar Ind
Com Plasticos Ltda-massa Falida - Vistos.Ante a certidão supra, intime-se o administrador judicial pela imprensa. Intime-se.
(Certifico e dou fé que o administrador judicial não foi intimidado da penhora no rosto dos autos da falência.) - ADV: TADEU LUIZ
LASKOWSKI (OAB 22043/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0996840-14.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Real Seguradora S/A - Vistos.
Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo
485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 03, de 08/01/2016, atentando-se
quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Na ausência de manifestação será homologada a desistência.Intime-se.
- ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 0998515-12.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Spectrum Comercio Importacao e Exportacao Ltda e outro - Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto.A situação apontada
está fora dos enquadramentos legais do artigo 1.022 do CPC, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da
decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a
esse fim.Int. - ADV: NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP)

Seção de Processamento II
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA KOGA GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1343/2017
Processo 0000774-95.2017.8.26.0014 (processo principal 1501466-20.2017.8.26.0014) - Exceção de Incompetência ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Otia Produtos Metalurgicos Industria e C - Vistos.Em relação à alegação
de incompetência deste juízo, observo que trata-se de pedido formulado sob a vigência do NCPC e, que, portanto, deveria ser
suscitado em sede de embargos à execução (artigo 917, V do CPC), já que o incidente de “exceção de incompetência” não existe
mais no ordenamento jurídico.Contudo, em se considerando que em execução fiscal há necessidade de prévia garantia do juízo
para recebimento dos embargos, mostra-se razoável que a matéria relativa à incompetência seja conhecida independentemente
de tal formalidade, o que permite que o juízo conheça da matéria nos autos da própria execução por meio de mera petição.
Assim, rejeito o presente incidente por falta de amparo legal e defiro o prazo de 15 dias para que a parte executada, caso assim
entenda, peticione nos autos da própria execução. Decorrido tal prazo, caso a parte executada não se manifeste nos autos
da execução, prossiga-se na execução, intimando-se a FESP a se manifestar em termos de prosseguimento.Providencie a Z.
Serventia as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP)
Processo 0000775-80.2017.8.26.0014 (processo principal 1504546-89.2017.8.26.0014) - Exceção de Incompetência - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Embalagens Jaguare Lt - Vistos.Em relação à alegação de incompetência deste
juízo, observo que trata-se de pedido formulado sob a vigência do NCPC e, que, portanto, deveria ser suscitado em sede de
embargos à execução (artigo 917, V do CPC), já que o incidente de “exceção de incompetência” não existe mais no ordenamento
jurídico.Contudo, em se considerando que em execução fiscal há necessidade de prévia garantia do juízo para recebimento dos
embargos, mostra-se razoável que a matéria relativa à incompetência seja conhecida independentemente de tal formalidade, o
que permite que o juízo conheça da matéria nos autos da própria execução por meio de mera petição.Assim, rejeito o presente
incidente por falta de amparo legal e defiro o prazo de 15 dias para que a parte executada, caso assim entenda, peticione nos
autos da própria execução. Decorrido tal prazo, caso a parte executada não se manifeste nos autos da execução, prossiga-se
na execução, intimando-se a FESP a se manifestar em termos de prosseguimento.Providencie a Z. Serventia as anotações
necessárias.Intime-se. - ADV: VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP)
Processo 0203194-31.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Mitsuru Sakaguchi
- Vistos.Considerando os esclarecimentos contidos a fls. 227/228 não há incongruências a serem sanadas.Converto em penhora
os valores bloqueados e já transferidos para este juízo.Intime-se a parte executada do prazo para oferecimento de embargos à
execução.Intime-se. - ADV: FABIANA BATAGLIA (OAB 228409/SP)
Processo 0203383-43.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sparflex Fios e
Cabos Especiais Ltda - Vistos.Apesar de não haver óbice ao prosseguimento da execução, indefiro o levantamento de quaisquer
valores até que definitivamente julgado o agravo de instrumento ajuizado pela parte executada.Fls. 133: Dou por penhorado
o valor bloqueado nesses autos. Intime-se a parte executada do prazo para oferecimento de embargos à execução.Int. - ADV:
FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB 223795/
SP)
Processo 0204098-51.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Companhia
Brasileira de Distribuicao - Vistos.Fls. 319/321: Considerando que os embargos à execução foram julgados e há ação anulatória
em andamento, suspendo esta execução até definitivo julgamento da ação anulatória.Providencie a parte executada, no prazo
de 15 dias, andamento processual atualizado da ação anulatória onde se discute a exigibilidade deste crédito executado, sob
pena de revogação do sobrestamento ora deferido.Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/
SP)
Processo 0204706-49.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Artikfrio Com
Pecas P Refrigeraco Lt - Vistos.Fls. 76/77: A executada admite que houve equívoco de sua parte e que a presente CDA, de
fato, não está incluída em parcelamento. No mais, pede que a FESP se manifeste quanto a possibilidade da inclusão desta CDA
em outro parcelamento que está sendo cumprido.Não cabe ao juízo administrar acordos extrajudiciais, razão pela qual, deixo
de intimar a FESP a se manifestar sobre a possibilidade de incluir esta execução em parcelamento.Contudo, considerando o
elevado valor desta execução e que a parte executada demonstra intenção de quitar os valores por meio de parcelamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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