TJSP 14/06/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2019
Processo 0003347-19.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Erenice Machado Palma
- BV FINANCEIRA - - Corretora de Seguros Votorantim - Grupo Cardif BNP Paribas do Brasil Vida e Previdência S/A - Proc.
nº de ordem 1075/2014 Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se a autora.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP),
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0003512-03.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003512) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro
Eugenio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos.Fl. 345: Requeira a parte autora o que entender de direito,
no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP),
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0003611-36.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Erro Médico - Josie Luanda de Oliveira - JOSE MARIA
MODESTO - - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO - Mapfre Seguros Gerais
S/A - Proc. nº 1148/2014V.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado
pelas partes às fls.878/881 e JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum, movida por Josie Luanda
de Oliveira em face de JOSE MARIA MODESTO e outro, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” do Novo Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de
custas finais, uma vez que não foi instaurada execução nestes autos. P. R. I.. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB
202084/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0003769-57.2015.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecido Fernandes Chaves Epp - Italo
Lanfredi S/A Industrias Mecânicas - Laspro Consultores Ltda - Proc. nº 883/2015 1. Providencie a serventia a anotação do nome
do advogado/representante legal da Administradora Judicial da empresa ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS,
para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. INTIME-SE a Administradora Judicial, na pessoa
de seu advogado, através do dje, para que informe nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, se o crédito da ora exequente,
APARECIDO FERNANDES CHAVES EPP, se encontra habilitado nos autos da ação de falência/recuperação judicial da empresa
ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003828-65.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003828) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Dimer
Volante - Jose Momenti Filho - - Francine Benedita Momenti - Marcelo José Momenti - Vistos.O exequente CARLOS DIMER
VOLANTE promoveu a habilitação dos herdeiros do executado José Momenti Filho (fls. 151/156), em virtude de seu falecimento
(fls. 99).O herdeiro Marcelo José Momenti foi citado (fls. 307) e apresentou contestação, alegando que não é responsável pela
dívida de seu genitor, além de não ter condições de saldar o débito. Aduziu que a “citação de habilitação de herdeiro” está
prescrita, requerendo sua exclusão do polo passivo (fls. 295). Juntou documentos (fls. 296/297).Manifestação do exequente às
fls. 311/313.Pois bem.A habilitação tem previsão nos artigos 687 a 692 do CPC.Assim sendo, cabe ressaltar, inicialmente, que
falecida uma ou ambas as partes, e não versando a ação sobre direito personalíssimo, impõe-se ao juiz, logo que venha a saber
do referido fato jurídico, suspender o processo e aguardar a habilitação do respectivo espólio ou sucessores (CPC, arts. 313,
I, e § 1º cc. 314).A certidão de óbito de fls. 99 comprova o falecimento de José Momenti Filho, e a certidão de óbito de fls. 156
comprova o falecimento de sua esposa Nara Fiorin Momenti, bem como que Marcelo Momenti Filho e Francine Benedita Momenti
são seus legítimos sucessores.Francine Benedita Momenti foi citada pessoalmente (fls. 236vº) e não ofereceu resistência
ao pedido.Já Marcelo Momenti Filho apresentou contestação. Contudo, tenho que razão não lhe assiste.Primeiramente, não
há que se falar em prescrição para habilitação dos herdeiros, uma vez que desde o óbito do executado, o exequente vem
promovendo as diligências necessárias para a localização dos herdeiros, visando à citação pessoal para a devida habilitação.
De outro canto, embora tenha alegado não ser responsável pelo débito cobrado, nada trouxe para demonstrar. O artigo 1792
do Código Civil dispõe que “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a
prova do excesso, salvo se houve inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.Nesse passo, verificase que o herdeiro não trouxe comprovação de que a herança deixada pelo executado é inferior ao débito objeto da presente
execução, tampouco que houve renúncia de sua parte na herança, merecendo, portanto, acolhimento a habilitação pleiteada.O
fato de haver bens penhorados não impede a habilitação dos herdeiros, uma vez que o valor deles pode não atingir todo o
débito cobrado. Ademais, o credor já sinalizou que não tem interesse neles, pois são de difícil alienação em hasta pública.
Ante o exposto, DECLARO habilitados neste processo os herdeiros de José Momenti Filho, quais sejam, MARCELO MOMENTI
FILHO e FRANCINE BENEDITA MOMENTI.Transitada em julgado a presente, retome o curso da ação.Por fim, visando analisar
o pedido para concessão da assistência judiciária gratuita, determino que o herdeiro habilitado Marcelo Momenti Filho, em
15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de
próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de
assistência judiciária.A par disso, forme-se o 2º volume a partir de fls. 197, preservando-se a numeração original.Int. - ADV:
LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0003833-24.2002.8.26.0368 (368.01.2002.003833) - Execução de Título Extrajudicial - ‘Banco do Brasil S/A Ricardo Freire Gatti - O(A) Dr(a). Sabrina Gil Silva Mantecon, fica devidamente intimado(a) que estes autos foram desarquivados
e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0003858-56.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003858) - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Antonio Claudio
da Costa Victorio e outros - Municipio de Monte Alto - Proc. nº de ordem 648/2010 Aguarde-se, por mais 180 dias, a decisão
final do agravo de despacho denegatório de recurso especial (fl.459) e do agravo denegatório de recurso extraordinário (fl.469),
conforme determinação da Presidência de Direito Público (fl.489), cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes
autos pelas partes. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO
(OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), LUIZ MARCHETTI FILHO (OAB 78040/SP)
Processo 0003880-85.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003880) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Miro Ltda Celso Atair de Oliveira - Proc. nº de ordem 1209/2008 Fls.84/85: 1. Certifique a serventia se foi interposta impugnação ou
embargos por parte do executado, em razão de sua intimação acerca da penhora oriunda do bloqueio BACENJUD (fl.80). Em
caso negativo, defiro o levantamento do saldo total do depósito de fl.69, com juros e correção monetária, em favor da parte
exequente. Consigno que o advogado da credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fl.06. 2.
Oficie-se ao CHEFE do POSTO DO INSS de MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se
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