TJSP 14/06/2017 - Pág. 206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
206
Processo 0000755-66.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Chogiro Tsuruda - Telefônica
Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000759-06.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Raquel Edite Wolf da SIlva
Maciel - Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000787-71.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago de Sa
Lourenço - Adilson Aparecido Paulo - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP)
Processo 0000882-04.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco
Gualterio Bartowsky - Taol Pneus - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 0000883-86.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane
de Camargo Serpeloni - B2W - Companhia Digital - - Casa e Video Rio de Janeiro S. A. - Incluir no polo passivo a parte requerida
Casa e Video Rio de Janeiro S/A, para exclusão de terceira interessada. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar
por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos,
pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0000953-06.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciano Simões de Almeida
- Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001199-02.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Carlos Anselmo de Campos - Valdemar Sales de Carvalho - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10)
dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 0001204-24.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vicente Carlos
Estercio Novais - - Daiane Paschoal Pereira Novais - Nilson Cassemiro Avelino - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os
autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: DORIVAL DA SILVA SANTOS (OAB 350247/SP)
Processo 0001286-89.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio
Phelipe Fernandes de Souza - CLARO S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão
autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
O valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 250,70. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0001301-24.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nelson Ribeiro - Tim Celular S/A
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada
postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001345-43.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Thais Fernandes da
Silva de Oliveira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 27/28). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
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