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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 3170

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

3170

para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a
da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas
e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de
02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas
as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal
e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório
à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º
grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,
deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes
sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou
OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à
conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias.Com a juntada do comprovante
de depósito, expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida
intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento
do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após
o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente,
determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...”
Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100005-92.2017.8.26.9036/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Presidente Epitácio - Embargante:
Banco do Brasil S/A - Embargada: Gislaine Alves da Silva - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes
(OAB: 220917/SP) - Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP)
Nº 1001864-62.2016.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado - Teodoro Sampaio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO - Recorrido: Sergio Almeida de Carvalho - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini
Tanamati - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA - SERVIDOR MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO/SP.
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL QUANTO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. DEVER
QUE RESSARCIMENTO SOB PENA RE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE
HORAS EXTRAS QUE DEVE ABRANGER VENCIMENTOS INTEGRAIS COMPOSTOS PELO SALÁRIO BASE OU PADRÃO
ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, EXCETUADAS AS EVENTUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Patrícia de Souza Silva (OAB: 286293/SP) Fabricio Pereira de Melo (OAB: 123894/SP)

DESPACHO
Nº 1003669-94.2016.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Rubens Hideki
Tatuishi - Recorrido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante das ponderações apresentadas na sustentação oral, bem
como dos demais pontos controvertidos verificados, converto o julgamento em diligência para o fim de oficiar ao Comandante da
Policia Militar, para que, em complementação a certidão de férias acostadas a fls. 15, esclareça a data em que o autor usufruiu
as férias no ano de 1991, bem como o respectivo período aquisitivo, juntando a documentação pertinente, inclusive cópias
dos boletins internos. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini Tanamati - Advs: Leirson Henrique Machado Ricardo (OAB:
326259/SP) - Débora Portel Furlan Redó de Almeida (OAB: 276410/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP)

PROMISSÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PROMISSÃO EM 09/06/2017

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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