TJSP 19/06/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2369 • São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2017
Processo 0000494-49.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00102321220104036108 - 3ª VARA FEDERAL)
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dir. Reg. SP Interior - Regina dos Santos - Vistos. Verifique a Serventia a
regularidade do recolhimento das custas e diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Se em termos, cumpra-se servindo esta de
mandado. Oportunamente, realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA (OAB 205337/SP)
Processo 0000494-49.2017.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00102321220104036108 - 3ª VARA FEDERAL) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dir. Reg. SP Interior - Vistos. Verifique a Serventia a regularidade do recolhimento
das custas e diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Se em termos, cumpra-se servindo esta de mandado. Oportunamente,
realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. (Nota da Serventia: Comprove
o Exequente o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória bem como do valor complementar das diligências do
Oficial de Justiça) - ADV: SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA (OAB 205337/SP)
Processo 0001215-35.2016.8.26.0233 (processo principal 0000331-50.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Guimarães Sanches Advogados - Sebastião Galvão de Barros Leite Ne - Vistos.A impugnação
oferecida às fls. 9/15 possui forma eminentemente genérica, restando por não atacar objetivamente nenhum dos fundamentos do
impugnado, limitando-se a lançar argumentos acerca da possibilidade de apresentação de impugnação sem a prévia segurança
do juízo ou oferecimento de caução, e sobre a impossibilidade da fixação de honorários sucumbenciais aos protegidos pela
assistência judiciária gratuita.Contudo, não foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao requerido nos autos principais.
A defesa foi apresentada por curador nomeado pela Defensoria Pública em razão da citação por edital.Ademais, não estão
presentes, de maneira objetiva, quaisquer das hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC, que dispõe sobre o que o
executado pode alegar em sua peça de impugnação.Assim rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não
alegada qualquer das causas enumeradas no artigo 525, §1º, do CPC. Considerando que não houve cumprimento espontâneo
do título executivo judicial, imponho ao executado multa de 10% sobre o montante da condenação atualizado.Manifeste-se o
exequente em prosseguimento. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), IZADORA REGINA
STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1000017-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Destilaria Autônoma Santa
Helena de Ibaté Ltda e outros - No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP)
Processo 1000019-76.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Para cumprimento do mandado de reintegração de posse, recolha o requerido
despesas de condução de oficial de justiça, em guia própria. Prazo: 5 dias. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/
SP)
Processo 1000019-76.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ato ordinatório republicado: “Para cumprimento do mandado de reintegração
de posse, recolha o Requerente as despesas de condução de oficial de justiça, em guia própria. Prazo: 5 dias”. - ADV: LUCIANO
AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000044-89.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - M.A.C. - No prazo legal, manifestese o Requerente, que deverá recolher as taxas necessárias para cumprimento das diligências necessárias para citação do
Requerido, nos termos da decisão de fls. 37. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000049-14.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Vanessa Galhardi Rodrigues - Banco
Bradesco Cartões S.A. - JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida. Interposta
apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior
Instância, com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º