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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 - Página 1567

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TJSP 19/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

1567

deve ser imediatamente removido para o Hospital Santa Casa de Mauá.Por outras palavras, em havendo determinação médica,
deverá a parte requerida providenciar o leito condizente às suas necessidades, seja UTI ou CTI, ou ainda em quarto normal, até
seu pronto restabelecimento.No mais, por absoluta identidade de razões, a necessidade dos serviços de Home Care só poderá
ser analisada mediante comprovação médica. A decisão, portanto, persiste tal como outrora lançada. Intime-se. - ADV: PAULO
ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP)
Processo 1005286-72.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Gilmara de Oliveira
Santos Araújo - Ciência ao autor dos ofícios expedidos às fls 27/28, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005287-28.2015.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - R.S. e outros - Vistos.Trata-se
de pedido de homologação de acordo em relação à guarda do menor Y.V.S.S., inicialmente distribuído por Roseli (avó materna),
Gilvan (genitor) e Graziela (genitora). Designada audiência de conciliação, sobreveio notícia da existência de sentença proferida
na ação de investigação de paternidade que por aqui tramitou sob o nº 4000263-36.2013, na qual a paternidade do menor restou
atribuída a Caio D. dos P.Instados a requerer o que de direito, as partes apresentaram emenda, requerendo a conversão do
pedido de homologação de acordo para ação de guarda, corrigindo-se o polo passivo da demanda (fls. 28/32).Assim, ante o
trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade acima mencionada (fls. 48), ante a existência de direito de menor,
por economia e celeridade processual, recebo a emenda de fls. 28/32 e CONVERTO o presente pedido de homologação de
acordo em Ação de Guarda.Providencie a serventia a remessa ao distribuidor para reclassificação da demanda, observando
desde já que, na impossibilidade, o feito deverá ser convertido para rito ordinário. Deverá, também, ser providenciada a exclusão
de Gilvan da lide, incluindo no polo passivo o pai biológico do menor, devidamente qualificado a fls. 28/29.No mais, ante a
expressa concordância da mãe (fls. 37) e a constatação positiva realizada pelo oficial de justiça (fls. 52), DEFIRO a guarda
provisória do menor em favor da avó materna. Com o retorno dos autos do distribuidor, lavre a serventia o respectivo termo de
guarda.Regularizados os autos, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005297-09.2014.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Sobre
o AR negativo, juntado as fls. 117 (não existe o numero) manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: PATRICIA ROCHA
ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1005340-72.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Providencie o autor o complemento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema
Infojud/Bacenjud/Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da
Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ e por serviço a ser requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD) - ADV: REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1005344-75.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos.Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do contrato que instruiu estes
autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço descritos na cópia da inicial
que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1005371-58.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005402-15.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Altamiro Silva Santos
- Judite José dos Santos - Ciência ao patrono do autor da certidão expedida às fls 73, ficando intimado a providenciar sua
impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP), ALEX
DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1005482-13.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alessandra Menezes de Oliveira Nascimento - Alessandra Menezes de
Oliveira Nascimento - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 161,59 fls. 04), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS
CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO (OAB 221130/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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