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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 - Página 1566

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TJSP 19/06/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

1566

regularização da representação processual dos requeridos ou, alternativamente, apresente os termos do acordo com firma
reconhecida dos requeridos.Sem prejuízo, providencie a regularização da representação processual dos patronos subscritores
do acordo.P. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA DE SOUSA BATISTA (OAB 266323/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1003926-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Francisco Ferreira da Silva Locmaster Locação de Veículos Ltda e outro - Vistos.Ante ao trânsito em julgado da sentença, proceda a serventia as devidas
anotações e comunicações de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e
3/2008).Tendo em vista que a execução da sucumbência está suspensa ante os benefícios da gratuidade deferidos ao autor,
aguarde-se por cinco dias eventual manifestação de interesse das partes.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P. Int. - ADV: SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB
221908/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DAIANE CARNEIRO ARAUJO DA SILVA (OAB 306743/
SP), SILVIA MARIA MASCARENHAS CASSIDORI (OAB 335544/SP)
Processo 1004106-89.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Frutuoso Joaquim Xavier PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA - Vistos.Ante ao trânsito em julgado da sentença, proceda a serventia as devidas anotações
e comunicações de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).
Tendo em vista que a execução da sucumbência está suspensa ante os benefícios da gratuidade deferidos ao autor, aguardese por cinco dias eventual manifestação de interesse das partes.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P. Int. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), ELANE MARIA
SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004223-46.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 66, prossiga-se nos autos de
cumprimento de sentença em apenso.P. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004251-48.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Thais Araujo Leal - Antonio
Pereira de Almeida - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas
pelo sistema Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da
Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ e por serviço a ser requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD) - ADV: MARCO AURELIO DE FARIA JUNIOR (OAB 105844/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP),
SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES (OAB 215584/SP)
Processo 1004314-05.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - L.V.A.S. - Vistos, 1. Defiro os
benefícios da gratuidade aos autores. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: VINÍCIUS DOS
SANTOS VERISSIMO (OAB 385091/SP)
Processo 1004325-34.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o(a)
réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se.Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do contrato
que instruiu estes autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço descritos
na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004335-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - Edileusa Lima da Silva Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 112/123: Intime-se a Fazenda do Estado para apresentar as contrarrazões
ao recurso interposto no prazo legal.Intime-se. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), MARCO AURELIO
FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 1004527-45.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.M. - Sobre a
certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 42, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MOACIR ALVES DA
SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1004706-13.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Rosa de Jesus
Antonio - Ciência ao autor de Alvarás expedidos nos autos nas fls. 74/75, ficando intimado a providenciar sua impressão e
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 1004862-35.2014.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S/A
- Sobre o oficio encaminhado pelo juízo deprecado, juntado as fls. 113 , manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1005110-93.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Roberto Aparecido Dias - - Camila de
Paulo Dias - Vistos.ROBERTO APARECIDA DIAS, representado por sua filha Camila de Paulo Dias , ofereceu, com fundamento
no artigo 1.022, parágrafo único, inciso II c.c. artigo 489, §1º do Código de Processo Civil, embargos de declaração em face
da decisão de fls. 81/82, alegando que não houve pronunciamento acerca da concessão de liminar para que o requerido
providencie leito em UTI ou CTI ao autor, quando de sua remoção para esta Cidade.Os embargos foram interpostos no prazo
de cinco dias previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. É o relatório.Decido.Conheço dos embargos, e acolhoos, visto que, realmente, não houve pronunciamento acerca do pedido ora embargado.Declaro, pois, a decisão, e passo a
analisar o pedido ora embargado.É certo que à requerida não incumbe a obrigação na remoção do autor, conforme já explanado
anteriormente. Igualmente certo é que, caso haja recomendação médica nesse sentido, a parte autora deverá ser internada na
unidade recomendada pela equipe a quem é submetida, contudo, nada nos autos há nessa linha, bem como no sentido de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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