TJSP 19/06/2017 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
1696
Processo 1002732-37.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa de
Lima Cruz - - Samuel Marta Gomes - Arlindo Foto Studio Loja 2 - Vistos.Considerada a dispensa legal de custas em primeiro
grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do
interessado. Para tanto, deverá apresentar comprovação de renda.Int. - ADV: MARIANA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/
SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1002735-89.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Julio Cesar Costa - Universo
Comércio de Estofados e Sofás Eireli - Me - Vistos.Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste, e utilizando,
se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do NCPC, proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s)
acima, para, no prazo de 03 (três) dias corridos, pagar(em) a dívida no valor de R$ 232,12, isento(a)(s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB
158122/SP)
Processo 1002745-70.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celini & Bermejo Modas Ltda - Me Adriana Mercadante Dias - Vistos.Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no
art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELA BERROCAL
GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 1002750-92.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celini & Bermejo Modas Ltda - Me
- Rafael Antonio Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 36, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos gravames
eventualmente incidentes sobre bens do executado (fls. 33/34). Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimemse. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 1002798-17.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nelson Custódio da Silva
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o autor comprovante de residência.A documentação
apresentada corrobora as assertivas das inicial no sentido de que houve fraude na contratação realizada por terceiro. Defiro,
pois, a tutela provisória para determinar o imediato cancelamento da linha telefônica 17 99765-5725, bem como que a
requerida se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de restrição de crédito e, em caso de já haver incluído, proceder
à exclusão, no prazo de cinco dias.Considerando o disposto nos artigos 2º, 16 e 27, caput, da Lei 9.099/95, designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23 de agosto de 2017, às 18h30min, intimando-se as partes, por intermédio
de seus advogados. Fica o autor advertido de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos
do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Não havendo acordo, a Audiência
de Instrução e Julgamento será realizada imediatamente. Na ocasião, o requerido poderá apresentar defesa e/ou pedido
contraposto de forma oral ou escrita (por mídia eletrônica). Poderão as partes trazer até três testemunhas, cuja intimação,
em caráter excepcional, poderão requerer em até cinco dias antes da audiência. Observe-se quanto à contagem dos prazos
processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto
na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do
Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Anotese a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.Cite-se e intimem-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA
(OAB 217740/SP)
Processo 1002800-84.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniela Cristina da
Silva Abinagem - Antonio Marcos Maciel - Daniela Cristina da Silva Abinagem - Vistos.Inicialmente, apresente a parte autora
comprovante da impetração de Habeas Corpus em favor do executado, bem como da apresentação de pedido de relaxamento
de prisão, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, deverá juntar aos autos tabela de honorários referida no contrato de fls.
24/28.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002804-24.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carina da Silva Araujo - Ana
Paula Batista Bispo - Vistos.Determino ao autor a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art.
321, parágrafo único do NCPC), para que atribua o valor da causa segundo o efetivo benefício econômico que almeja alcançar,
apresentando planilha detalhada de cálculos. No mesmo prazo, apresente a parte autora cópia dos documentos pessoais.Int. ADV: NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP)
Processo 1002805-09.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carina da Silva Araujo Ana Paula Batista Bispo - Vistos.Constatada a duplicidade de ações, conforme certidão retro, determino o cancelamento da
distribuição desta ação.Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP)
Processo 1002809-46.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Cristina Bono
- Banco BMG S.A. - Vistos.Providencie o peticionário o correto carregamento dos documentos de fls. 29/55, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme determina o artigo 9º da Resolução 551/2011, no prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002810-31.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Cristina Bono
- Banco BMG S.A. - Vistos.Providencie o peticionário o correto carregamento dos documentos de fls. 29/55, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme determina o artigo 9º da Resolução 551/2011, no prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002812-98.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Luis Berrocal Vistos.Inicialmente, promova o autor a apresentação de seus documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1002817-23.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Gislene Carla Ferreira - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 127 Urbanizadora - Vistos.Diante
das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o
requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos
processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto
na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do
Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Cite-se
e intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDES (OAB 379429/SP)
Processo 1002819-90.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Augusto Rodrigues Flávia de Souza Pinheiro Silva - Vistos.Primeiramente, intime-se o exequente para emendar a inicial, procedendo-se a retificação
dos cálculos, posto ser indevida a multa de 2%. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA
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