TJSP 19/06/2017 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2130
156828/SP), JOSE ROBERTO MARTINS GARCIA (OAB 21497/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/
SP)
Processo 0000875-97.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rodrigues de Souza - Nº de
Ordem: 289/2015Vistos.1. Fls. 101: Defiro o prazo de 30 dias para providências pela parte inventariante.2. Aguarde-se.3. Após,
na inércia, sem nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo, uma vez que os autos encontram-se sobrestados desde
junho/2016, no aguardo de providencias junto ao Posto Fiscal (f. 85).Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA
(OAB 262123/SP)
Processo 0000980-36.1999.8.26.0404 (404.01.1999.000980) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vinicius Bugalho - Aparecido Martins da Silva - Espólio de Aparecido Martins da Silva - Dr. Vinicius retirar carta de adjudicação*
- ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP),
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES
ABRÃO (OAB 189629/SP), ELARA DE FELIPE ANTONIO (OAB 388807/SP)
Processo 0001098-60.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001098) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.Q.S. - Fica a curadora
especial, Dra. Rosemeire de Fátima Rocha Godinho, OAB-SP nº 264033, intimada para ofertar defesa de Marcionílio Queiroz da
Silva, no prazo de 03 dias. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0001171-22.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - John Deere Brasil Ltda - Donald
de Freitas - - André da Silva Freitas - - Arilda da Silva Freitas - - João Francisco da Silva Freitas - - Sabrina Elis de Rezende
Freitas - - Vanessa Cristina de Antônio Zilli Freitas e outros - Nº de Ordem: 408/15Vistos.1. Fls. 150/156: Manifeste-se a parte
autora acerca da pesquisa realizada, no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0001541-69.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001541) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- José Luís Martinatti Giraldes - Banco Santander Sa - DispositivoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido do autor para reduzir o desconto na conta corrente do autor referente ao empréstimo (contrato nº 076850) para o
equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, nos termos da fundamentação, percebidos mensalmente. Confirmo a tutela de
fls.18/21, bem como a multa ali fixada. Condeno o réu a reduzir a parcela pelo valor encontrado na perícia (R$ R$289,91),
sem prejuízo, deverá observar o limite acima exposto para desconto em conta corrente, devendo as parcelas pagas em valor
maior ser compensada com o débito do autor.Extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil.Por fim, considerando a sucumbência mínima do autor, a instituição bancária deverá arcar com custas e
despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo, R$ 1.500,00.Expeça-se, após o trânsito
em julgado, certidão de honorários advocatícios (fls.10/11) nos termos do Convênio.Oportunamente, ao arquivo.PRIC - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP)
Processo 0001541-98.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.S.G. - L.S.G. Nº de Ordem: 545/2015Vistos.1. Fls. 54: De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono
nomeado às fl. 05, de forma parcial do valor constante da tabela. Expeça-se certidão.2. Intimado o patrono para impressão da
certidão junto ao site do TJSP, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação.Intime-se.NOTA DE CARTORIO:
DRa. Marlei imprimir - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0001934-23.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.G.P.S. - L.C.S. - Manifestem-se as
partes sobre o CNIS do requerido, juntado aos autos, e ofertem seus memoriais, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), TELMA DE FÁTIMA SIQUEIRA SANTOS (OAB 41203/GO)
Processo 0002200-54.2008.8.26.0404 (apensado ao processo 0002684-11.2004.8.26.0404) (404.01.2008.002200) Embargos à Execução - Cédula de Produto Rural - Mário de Castro Magalhães - Cooperativa dos Agricultores da Região
de Orlândiacarol - Nº de Ordem: 1471/04Vistos.1. Ciência: v. acórdão (ANULAÇÃO DA SENTENÇA - fls. 232/236), com
determinação de prosseguimento da execução, devendo a parte exequente observar que a ação de execução deve seguir os
passos prescritos nos artigos 629 e 631 do CPC/73 (arts. 811 a 813 do CPC/15) , cujo procedimento, após a escolha da coisa,
segue o rito previsto para a execução de coisa certa (arts. 621 e seguintes - atuais arts. 806 e seguintes).2. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com baixa, conjuntamente com os autos principais.3. Prossigam-se na execução, com prazo de 15 dias
à exequente, ora embargada, para proceder na forma estatuída pelo v.Acórdão.4. A inércia, acarretará ao arquivamento dos
autos, no aguardo de provocação, o que fica desde já determinado caso ocorra. Int. - ADV: HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO
COSTA (OAB 137092/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002522-30.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Jorge Luis Rufino - Itau Seguros S/A - Ante o
exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e EXTINGO o feito, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil.Condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a cobrança por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.PRIC - ADV:
MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), MARTA LARRABURE
MEIRELLES (OAB 153258/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0002695-40.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002695) - Procedimento Comum - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Dr. Júlio retirar carta de adjudicação e requerer o que de direito para
prosseguimento* - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002885-17.2015.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana de Paula Faria Souza - Nº de Ordem:
1033/2015Vistos.1. Transcorrido in albis o prazo para que a parte cumprisse o disposto no art. 320 do N.C.P.C., conforme
determinado no despacho de fls. 57, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.2. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP),
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0003012-52.2015.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.T.S. - I.P.T. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o mérito encartado nesta pretensão e DECLARO a interdição de ISRAEL DE PAULA TEIXEIRA, dando-o como
RELATIVAMENTE incapaz, não podendo praticar, sem assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial,
nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Por consequência, nomeio como curadora MARIA APARECIDA TEIXEIRA
DE SOUZA, ora sua irmã. Logo, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Não há
condenação em sucumbência, diante da inexistência de lide, sendo o pagamento das custas processuais suspensos tendo em
vista a gratuidade da justiça concedida nesta oportunidade.A sentença de interdição será registrada no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.Entendo necessária a
prestação de contas nos moldes preconizados pelos artigos 1755 e seguintes do Código Civil. Por derradeiro, também após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º