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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 - Página 2010

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TJSP 20/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2370

2010

de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0545926-85.2010.8.26.0360 (360.01.2010.545926) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Anelvina Rosa de P Appolinario - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela
credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência
de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB
119391/SP)
Processo 0546370-21.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546370) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Mococa - Marcio Miquelin - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou
levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0546394-49.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546394) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Maria Aparecida Testa Quilice - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela
credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência
de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS
(OAB 76770/SP)
Processo 0546610-10.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546610) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Sebastiao Fernandes e Ots - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0547121-08.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547121) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Francisco Carlos Leopoldino - Vistos,etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0547134-07.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547134) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Luceleni Aparecida Manoel - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0547290-92.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547290) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Antonio Aparecido de Mello - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0547464-04.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547464) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Marinaldo de Melo Gomes - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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