TJSP 20/06/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
2013
Resende Júnior - Vistos.Providencie a serventia a vinda para estes autos do extrato de andamento dos autos executivos, após,
retornem a conclusão.Dil. - ADV: LUIZ ROBERTO FOSCHI (OAB 329094/SP)
Processo 1002955-18.2016.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Márcio de Resende Zamarian - - Mário Zamarian Filho - - Luci de Resende Trindade - - Ana Claudia Prini Cireli
- - Heloísa Maria Prini Franzoni - - Maria Fernanda Rezende Prini - - Marcelo Aparecido Pedrosa de Resende - - José Anysio
de Resende Júnior - Trata-se de ação de à embargos a execução.Conforme o extrato anexado pela serventia as fls. 58/59,
comprova a extinção dos autos principais pelo indeferimento da inicial sem Resolução do Mérito, nos termos do artigo 314,
inciso VI c.C. 924, I, ambos do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, IV, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos.P.R.I - ADV: LUIZ ROBERTO FOSCHI
(OAB 329094/SP)
Processo 1003143-11.2016.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Guilherme
Whitaker de Lima Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 360.2017/002450-5 dirigi-me ao endereço indicado, e lá sendo,
INTIMEI o embargado, MUNICÍPIO DE MOCOCA, na pessoa do assessor jurídico, Dr. MARCELO TORRES DE FREITAS, pelo
inteiro teor deste constante, o qual de tudo bem ciente ficou, bem como do prazo legal a que terá, para especificar se pretende
produzir provas ns autos em questão. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/
SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 1003143-11.2016.8.26.0360 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Guilherme
Whitaker de Lima Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta
JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS E EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com base no art. 487, inciso I, do
CPC, determinando translado de cópia da presente para os autos do executivo, bem como o imediato levantamento da penhora
nestes efetuada, devendo a zelosa Serventia providenciar o necessário em relação à eventual expedição de ofícios.Em face
da sucumbência, condeno a embargada no pagamento dos honorários advocatícios do embargante, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa, corrigidos da data do oferecimento dos embargos, nos termos do § 3º, do art. 85, do CPC..A
embargada também fica condenada a reembolsar a embargante das custas processuais por ela recolhidas.P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), RODOLFO JOSÉ
DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1500011-83.2016.8.26.0360 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Briza Industria e Comercio de Doces Ltda - Vistos em correição permanente.Ciente da manifestação
da executada às fls. 42/43, e, manifestação da credora às fls. 72/74.Contudo, conforme manifestação da credora, o débito tem
que estar garantido em Juízo, assim, suspendo por ora a decisão de fls. 66. Fixo o prazo de 15 dias para a executada indicar
bens, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), GILBERTO LOPES THEODORO
(OAB 139970/SP)
Processo 1500021-93.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Coop de Prods Metalurg D Mococa Copromem - Ante o exposto, conheço da pré-executividade
de fls. 10/19 e acolho apenas para determinar a exclusão dos juros aplicados pela excepta e regulados pela Lei Estadual
nº 13.918/2009, determinado o recálculo do débito tributário.Respeitante aos honorários advocatícios, pondero que a parte
excipiente deu causa à suspensão do feito, bem como se a excepta decaiu em pequena parte.Por isso, pelo princípio da
causalidade, condeno a excipiente ao pagamento das custas, das despesas processuais do incidente, bem como nos honorários
do Procurador da excepta, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC.Assim, requeira a
FESP o que de direito acerca do prosseguimento do executivo.Intime-se. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/
SP), LUIS FERNANDO MURATORI (OAB 149756/SP), ELIANE DE LIMA BITU (OAB 277442/SP)
MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 14/06/2017
PROCESSO :1008258-73.2017.8.26.0361
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Natercio Rodrigues de Souza
ADVOGADO : 357780/SP - Ana Paula Castrezana de Souza
REQDA
: Eliete Batista de Almeida
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008260-43.2017.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: A.L.E.A.
ADVOGADO : 119747/SP - Marco Andre de Freitas
REQDO
: J.C.C.S.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008261-28.2017.8.26.0361
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: D.R.M.
ADVOGADO : 119747/SP - Marco Andre de Freitas
VARA:4ª VARA CÍVEL
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