TJSP 20/06/2017 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
2079
- Vistos.Face a documentação apresentada defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se.No
mais, manifeste-se o executado acerca do asseverado pelos exequentes à pág. 84, providenciando o que foi requerido pelos
mesmos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), GISLENE
CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), AUREA SOLANGE AUGUSTO (OAB 371601/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB
348486/SP)
Processo 1013584-82.2015.8.26.0361/01">1013584-82.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1013584-82.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Fixação - A.C.B.M. e outro - H.M.M. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado já que assistido por
advogada militante pelo convênio OAB/DPE (pág. 17).Manifeste-se a exequente se o valor do depósito (comprovante à pág. 25),
condiz integralmente com o pagamento do débito alimentício.Intime-se. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB 370359/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015004-88.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1011983-07.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Obrigações - Samed - Serviço de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A - Hospital e Maternidade Mogi LTDA
(Hospital Mogi Mater) - Vistos. HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI LTDA. opôs às fls. 1501/1504, com fundamento no art. 1022 e
seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 1490/1498, para que fosse suprido suposto
julgamento omisso, consistente na ausência de condenação da requerente em litigância de má-fé, uma vez que deixou de
comprovar nos autos, os depósitos judiciais indicados às fls. 1388/1400. Houve manifestação da embargada às fls. 1512/1517.
É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos e os acolho em razão da omissão. A sentença foi omissa quanto à
condenação da SAMED em litigância de má-fé. Passo a analisar a questão. Reza o art. 80 do CPC: Art. 80. Considera-se litigante
de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade
dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V
- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII
- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Muito embora as questões referentes à comprovação de despesas
e eventuais pagamentos devessem ser tratadas na fase de liquidação de sentença, observo que a embargada comprovou os
mencionados depósitos às fls. 1511. Portanto, não há que se falar em litigância de má-fé porque não alterou a verdade dos fatos,
embora tenha se utilizado de meio inusual de depósito das quantias em Juízo. Pelo exposto, acolho os embargos e acrescento
ao dispositivo da sentença o seguinte: Deixo de condenar a requerida SAMED em litigância de má-fé porquanto foi provado
nos autos o depósito dos valores em Juízo. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), JACKSON
CARLOS RODRIGUES DE MELO (OAB 276060/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1016958-72.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Mandado expedido e encaminhado a central de mandados aguardando que a parte autora forneça os meios. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018302-88.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Geraldo dos Santos - - Anezia Moreira dos Santos - -Fls. 99- AR. Negativo-Ciência ao requerente. - ADV: MARCELO
GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2017
Processo 0002108-40.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002108) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.O.V.S. - F.A.S. Manifestem-se as partes, no prazo legal.-Fls. 188: (Certifico e dou fé que, consta no sistema SAJ. o cadastramento de uma
petição datada de 23/05/17, cujo protocolo é FMCZ 17.00021055-0, no entanto a mesma não foi localizada em Cartório.) - ADV:
LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 0002788-59.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002788) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonathan
Abrante da Silva Borges - Inbrasfogos Comercio e Industria Brasileira de Fogos Samonte Ltda - Vistos. Ante a concordância
da requerida fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais, na forma
requerida, sendo que a primeira parcela deverá ser depositada em até cinco dias, contados da disponibilização desta decisão
no DJE, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada a esta Vara na agência do Banco do Brasil, comprovando-se
nos autos o depósito de todas as parcelas, sucessivamente a cada 30 dias. Observe o(a) requerido(a) que a guia deve ser
emitida pelo Portal de Custas TJ. Os autos ficarão disponíveis para a perita elaborar o laudo apenas após o pagamento integral
do valor estimado. Comprovado o depósito da terceira e última parcela, cadastre-se o(a)perito(a) no Portal de Auxiliares de
Justiça, notificando-o(a)para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), MARCIA FARIA
DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), WAGNER DE MELO FRANCO (OAB 53111/MG), WILIAN ARNALDO DE MELO FRANCO
(OAB 53109/MG)
Processo 0003578-72.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003578) - Cumprimento de sentença - Cheque - Framartel Comercio e
Manutenção de Elevadores Ltda Me - Fatima Barbosa Me - Ciência ao exequente e seu patrono dos competentes Mandados de
Levantamento emitidos. Deverá o(a) representante legal da parte, comparecer em Cartório no prazo de 10 (dez) dias a fim de
retirar as Guias de Levantamento Judicial emitidas, que deverão ser levantadas junto à instituição bancária no prazo máximo
de 30 dias, a partir da retirada, sob pena de cancelamento das mesmas, nos termos do art. 1.114, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: NIVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 152457/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º