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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2023

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2023

Diva da Silva Hernandes - Banco BMG S/A - Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 dias apresentar RÉPLICA à
contestação. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001052-53.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Caiuá Distribuição de Energia S/A - Vistos.Designo audiência de tentativa
conciliatória para o dia 01 de agosto de 2017 às 15h30min.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimem-se as partes da
audiência designada, sendo o autor através de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentada conciliação e,
em caso de não acordo, designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem
como apresentarem, querendo, suas testemunhas.Intime-se - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 1001067-22.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. - Epp
- Alzira Acorse Coelho - tos.Indefiro o arbitramento de honorários advocatícios ante a ausência de previsão legal nas ações
afetas a Lei 9.099/95.Indefiro o pedido de citação por edital nos termos do artigo 18 § 2º da lei 9.099/95.Indefiro ainda a inclusão
do nome da executada no SPC e SERASA, visto que o documento de crédito já se encontra-se protestado.Proceda-se a citação
do(a) executado(a), do inteiro teor da petição inicial e, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, devendo ser observado com
rigor pelo Oficial de Justiça os artigos 829 e 830 e paragrafos, do objeto de penhora relatados no artigo 831 e seguintes do CPC.
Anotada a observância do artigo 240 §2º do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001078-51.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Bruno Augusto Macedo
de Almeida - Elton Aparecido Marques - Vistos.Conforme se extrai da peça inicial, trata-se de ação monitória regrada pelo artigo
700 do CPC.Assim, o rito não é compatível com o rito dado pela Lei 9.099/95.Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
apreciação do mérito, com fulcro no Artigo 51 inciso II da Lei 9.099/95.Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do
artigo 54 da Lei 9.099/95.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
Processo 1001138-58.2016.8.26.0346/03">1001138-58.2016.8.26.0346/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernanda Xavier
Passos Crepaldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos.Fl. 19 - Com razão a serventia.Analisando os autos
principais (1001138-58.2016.8.26.0346), os autos de cumprimento de sentença dependentes (1001138-58.2016.8.26.0346/01e
o /02), o prpocesso principal foi julgado extinto e, por consequência os autos de cumprimento de sentença /01 e /02 foram
cancelados.Ante o exposto, indefiro o procedimento de RPV, devendo a advogada providenciar nos autos do processo principal nº
1000177-2016.8.26.0340 em tramitação perante este juizado.Providencie a serventia o cancelamento do presente procedimento
incidental.Int. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1001163-37.2017.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Osmar Luis Reginato IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - Mateus Machado de Oliveira - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida
Silveira Moraes - Vistos.Conforme se extrai da peça inicial, trata-se de ação de despejo por falta de pagamento combinada com
cobrança, regrada pela Lei Especial 8.245/91.Conforme dispõe o inciso III do artigo 3º da Lei 9.099/95, somente admite-se
ação de despejo para uso próprio. Assim, o foro competente para apreciar a presente demanda é o Oficial Judicial da comarca
de Martinópolis-SP.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 51
inciso II da Lei 9.099/95.Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.Publique-se em cartório.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001616-66.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ana Angélica Dias de Farias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Fica a parte vencedora intimada para, no prazo
de 30 (trinta) dias se manifestar em termos de prosseguimento em relação as verbas vencidas, em fase de cumprimento de
sentença, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), VINICIUS
ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP)
Processo 1001740-49.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ires Regina Moreira
Reis-me - Anny Caroline de Menezes - VISTOS.Face o conteúdo da certidão de fls.36, onde demonstra a inércia da parte
exequente, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Procedase o Escrevente do feito as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do processo, de partes e demais
necessárias.Isento do pagamento de taxas e custas processuais em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95).Publiquese em cartório.Intime-se. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001827-05.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Francisca Nilma Aguiar - Ricardo Inacio Veiculos Me - Ricavel Automóveis - - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento
e Investimentos - Vistos.Fls. 241/242: CONHEÇO dos embargos de declaração, mas desde já os REJEITO, pois não há omissão
nem contradição a ser sanada. As questões levantadas pela parte foram devidamente tratadas na sentença e no despacho
impugnado. Eventuais direitos da embargante contra a corré deverão ser discutidos nas vias adequadas. - ADV: JOÃO
VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), TIAGO GIMENEZ
STUANI (OAB 261823/SP), FRANCISCO STUANI NETO (OAB 48920/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1001926-72.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
- Dorff & Dorff Ltda - Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na ação,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 27 da Lei
12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Transitada em julgado,
nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema
informatizado.P.R.I. - ADV: SILVIO RICARDO MACIEL QUENNEHEN FREIRE (OAB 64175/PR), JOSE ROBERTO FERNANDES
CASTILHO (OAB 73876/SP)
Processo 1002291-29.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jose de Melo Barrocal - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Fica a parte vencedora intimada para, no prazo de 30
(trinta) dias se manifestar em termos de prosseguimento em relação as verbas vencidas, em fase de cumprimento de sentença,
sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA
DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB
119745/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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