TJSP 21/06/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003584-23.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - V.G.V.T. - Alexandre Carlos Teixeira Dr(a). Cleide Aparecida Teixeira (OAB/SP 120.202): para que o(a) douto(a) patrono(a) proceda à impressão da CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS, por meio do site do TJ/SP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada
de cópia da provisão). - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004032-64.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.B.M.N. e outros
- L.F.G.N. - Diante dos cálculos de fls. 339/340, efetue o executado o pagamento do débito (R$ 730,60), devidamente corrigido
e acrescido das parcelas vencidas até o efetivo depósito, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão.Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento referente aos depósitos de fls. 314 e 329.Intime-se. - ADV: MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/
SP)
Processo 1004254-32.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Claudete Rodrigues da Cruz - B.C. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição juntada às fls. 41/56. - ADV: MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP), DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 1004377-93.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.G.P. e outro - FRANCISCO PEREIRA
BRAGA - Vistos.Fls. 04: anotem-se os benefícios da assistência judiciária.Intime-se o devedor, pessoalmente, para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.811,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004581-35.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S. e outro - J.R.S. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/08/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no
interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1004581-35.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S. e outro - J.R.S. - Para
INTIMAR o(a,s) autor(a,es), na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14 DE AGOSTO DE 2017, às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - POSTO
DE JUNDIAPEBA, situado na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba) - Telefone: (11) 4723-2254.
ADVERTÊNCIA: Desnecessária a presença de testemunhas nessa audiência. OBSERVAÇÕES: Não sendo obtida a Conciliação,
será designada nova data para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste Juízo. 1. Apresentar-se convenientemente
trajado(a).2. Comparecer munido(a) de documento de identidade. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1004858-51.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - V.T. - C.D.T. - Vistos.Segundo magistério de
Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar 3ª ed. EUD - pgs. 76), “fumus boni juris “Deve na verdade corresponder não
propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer exame a respeito só é próprio da ação principal -,
mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação, direito ao processo principal a ser tutelado.”Já
o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78), “Infere-se ao interesse processual em obter
uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte.”Em outras palavras, o risco de dano deve corresponder
a fatos que venham a desequilibrar uma situação pré-estabelecida entre as partes.Por força do que dispõe o Livro V, artigo 294
e seguintes, o pedido de tutela deve ser analisado à luz de tais considerações doutrinárias.Pois bem, a tutela, nos termos em
que pretendida, não pode ser acolhida.Com efeito, primeiramente, porque falece à parte autora a comprovação da probabilidade
de existência do direito material, o que é impossibilita a sua concessão, por ora, ante a falta de elementos suficientes para
tanto e, ainda, por não estar o Juízo convencido, data maxima venia, da verossimilhança do alegado na inicial.Em segundo
lugar, porque se mostra açodada a tese de que há risco ao resultado útil do feito, não se falando, inclusive, da comprovação do
perigo de dano, tendo como consequência, o desvirtuamento da razão de ser das tutelas provisórias, exposta à saciedade, pela
transcrição doutrinária acima efetuada.Ou seja, mostra-se prematura a fixação de que a parte autora faz jus ao bem da vida
pleiteado em sede de tutela neste momento.A parte autora sequer comprovou nos autos que a requerida possui, realmente, 24
anos de idade. Não há nada que corrobore tal assertiva, ainda mais quando o autor não logrou êxito em qualificar a própria filha
de forma completa.Sem prejuízo, constata-se que o feito anterior já permitiu redução da verba em razão do nascimento da filha
mencionada na exordial.O autor deve litigar de boa-fé, não escondendo nenhum fato vital para o deslinde do feito. Desta forma,
deverá, no prazo de 20 dias, diante do possível arquivamento do feito, acostar cópia da sentença proferida no feito de redução
de alimentos em desfavor da requerida.Posto isto, indefiro a tutela, nos termos postulados pela parte autora.No mais, desde o
início da vigência do Código de Processo Civil as audiências de conciliação designadas restaram infrutíferas. Logo, deixo de
designar audiência.Saliento que tal medida não prejudica as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente a qualquer
momento, trazendo-os aos autos. Por outro lado, agiliza o andamento do processo, pois a parte requerida será citada desde
logo, iniciando-se o prazo para defesa independentemente da disponibilidade da pauta do juízo.Cite-se a parte requerida, com
as advertências legais. Int. e C. ROBSON BARBOSA LIMA Juiz de Direito - ADV: SERGIO SOARES (OAB 118967/SP)
Processo 1004861-74.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.P.L.S. - D.P.L. Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento
da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 5.036,55.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há valor depositado de FGTS e PIS em favor do
executado e, em caso positivo, qual é o valor, bem como para bloquear o levantamento do valor pelo executado até o limite
do débito (fls. 5.036,55). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao
tabelião para protesto.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO
BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1004944-22.2017.8.26.0361 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - K.M. - L.A.S.M. - Emende o autor a petição inicial para juntada de certidão de objeto e pé dos autos da Execução nº 0001191-70.2000
(documento de fls. 33).Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB
262484/SP)
Processo 1005036-97.2017.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.R.R. - J.A.B. “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005087-11.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiane Cardoso dos Santos e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º