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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 24

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

24

entender necessário. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
Processo 1001476-08.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário - MARIELLI DONISETI BRUNHETI - Instituto Nacional do Seguro Social - Preenchidos os requisitos do art. 534
do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR
(OAB 275643/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP)
Processo 1001731-29.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Gimenez Butigelli
- Helena Maria Botigelli - Das provas requeridas, Defiro oitiva de testemunhas, depoimento pessoal das partes e juntadas de
novos documentos desde que justificados.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de julho de 2017,
às 16:00 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da
intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA
(OAB 171759/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 1001843-32.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ROSÂNGELA CORESMO
DOS SANTOS - 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento
CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por
meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria
“Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”;4. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), REGINA MARTA
CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1002163-82.2015.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - L.C.D.S. - Diante do exposto e de tudo
mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, onde figuram como autor LUIZ CARLOS DOMINGUES DA
SILVA e como ré a COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, sem resolução do mérito, pela carência da ação decorrente da
falta de interesse processual do autor, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Outrossim,
JULGO IMPROCEDENTE a Cautelar de Sustação de Protesto nº 1002163-82.2015, em apenso, revogando a decisão liminar
nela concedida, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade ocorrida nestes
autos e pela sucumbência no Processo Cautelar, o autor deverá arcar com o pagamento de eventuais custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, em cada qual das ações, nos termos do artigo 85, §
8º, do Código de Processo Civil.Consigno que uma via desta decisão também foi incluída na Cautelar de Sustação de Protesto
nº 1002163-82.2015, através do SAJ. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: RICARDO CAMPANA
CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1002219-81.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA SANDRA
LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Intimem-se as partes
para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo. No referido prazo, informe o INSS
se possui proposta de acordo.Não havendo proposta de acordo e apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II,
intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN
(OAB 264821/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1002544-90.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1002163-82.2015.8.26.0236) - Procedimento Comum Espécies de Títulos de Crédito - LUIS CARLOS DOMINGUES DA SILVA - C.C.C. - Diante do exposto e de tudo mais que consta
dos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, onde figuram como autor LUIZ CARLOS DOMINGUES DA SILVA e como
ré a COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, sem resolução do mérito, pela carência da ação decorrente da falta de
interesse processual do autor, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO
IMPROCEDENTE a Cautelar de Sustação de Protesto nº 1002163-82.2015, em apenso, revogando a decisão liminar nela
concedida, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade ocorrida nestes autos
e pela sucumbência no Processo Cautelar, o autor deverá arcar com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, em cada qual das ações, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.Consigno que uma via desta decisão também foi incluída na Cautelar de Sustação de Protesto nº 100216382.2015, através do SAJ. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1002675-02.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário - VALDIR DE SOUZA MURÇA - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1003304-05.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - ROSELI BIROQUI - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBITINGA - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09/08/2017, às 14:15 horas. As
partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição
da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no
parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratandose de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via
judicial. Int. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/
SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1003762-22.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ALICIO APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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