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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2419

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2419

existente;2) certidão de transito em julgado; se o caso;3) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa;4) outras peças processuais que o exequente considere necessárias;Ante o exposto, no prazo de quinze dias,
emende o exequente a petição inicial para instruí-la com os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da petição
inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, § único do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RILZIMAR RODRIGUES DE QUEIROZ
(OAB 143624/SP)
Processo 0008308-50.2016.8.26.0362 (processo principal 0007533-16.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Aldo
Mauri - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença distribuído em duplicidade em relação ao cumprimento de sentença
distribuído anteriormente que recebeu o número 0008307.65.2016.8.26.0362. Providencie a serventia o cancelamento do
presente incidente. Int. - ADV: RILZIMAR RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 143624/SP)
Processo 1000179-73.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - FLS 74/75
- manifeste-se requerente acerca do ofício do SERASA, no prazo de 10 dias - ADV: FERNANDO DIAS QUINELLI (OAB 325262/
SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1000219-84.2017.8.26.0362 - Sobrepartilha - Apuração de haveres - Leonilda Rosa da Silva - Vistos.Recebo a
emenda à petição inicial de fls. 19/29. Todavia, vislumbra-s ausência de interesse processual (necessidade), pois segundo
narrado na inicial a autora não tem interesse em sua meação e pretende renunciá-la, ato de livre disposição que pode ser
realizado sem atuação estatal. Isto posto, observado o artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se autora esclarecendo
o interesse processual (necessidade) da tutela jurisdicional pretendida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA DE
OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 1000399-71.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP - Manifeste-se a Exequente, no prazo
de quinze dias, acerca da devolução dos ARs digitais, fls. 15/16. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000443-22.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Genesio Mauro da Silveira - Vistos.Fls.
36: Defiro, cite-se o executado através de carta AR-Digital. Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1000571-42.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - P/PUBLICAR: CIÊNCIA AO(S) PATRONO(S) DA(S) PARTE(S) DO OFÍCIO
EXPEDIDO À(S). 54. PROVIDENCIE A IMPRESSÃO E ENVIO AO ÓRGÃO COMPETENTE, OBSERVADO QUE OFÍCIO AO
SERASA JÁ FOI CUMPRIDO POR MEIO ELETRÔNICO PELA SERVENTIA, CONFORME FL(S).52/53. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000694-74.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP)
Processo 1000839-96.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Vanda Lucia Latarini - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a autora se manifestasse acerca do quanto determinado
às fls. 20. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III do CPC),
expeço Carta/Mandado de intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Nada Mais - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1001161-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr - Manifeste-se a Exequente, no prazo de quinze dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça, fl. 90. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001166-41.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 32: Defiro, a expedição da certidão do artigo 828 do CPC, devendo o(a)(s) exequente(s) comunicar a este juízo, no
prazo de dez dias, as averbações efetivadas. Ficando desde já advertido de que formalizada a penhora sobre bens suficientes
para cobrir o valor da dívida, deverá o exequente, no prazo de dez dias, providenciar o cancelamento das averbações relativas
àqueles não penhorados.No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 41 para citação dos executados.Int. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001298-98.2017.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Roberto Bortulucci Epp - P/PUBLICAR: MANIFESTE-SE O
AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP)
Processo 1001364-78.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 47/54, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em conseqüência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até
integral cumprimento (24/03/2022).Decorrido, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação, quanto ao integral
cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o
feito será extinto. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB
235556/SP)
Processo 1001416-74.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Vistos.Partes acima qualificadas.Recebo a petição de fls. 52 como desistência da ação,
a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001599-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Sirney Silveira - Vistos.Fls. 119/125:
ciente.No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.Intime-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/
SP)
Processo 1001783-98.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Lorenzo Bryan Costa
de Oliveira - Secretária Municipal da Educação e outro - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, CONCEDO A ORDEM para determinar que se disponibilize vaga ao autor em
creche da rede municipal pública ou particular conveniada próxima à residência do impetrante, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 4.500,00, sem prejuízo de posterior revisão (majoração ou redução).Decorrido o prazo recursal e o
prazo para manifestação da parte contrária, remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça para reexame necessário.PRIC ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1001805-59.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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