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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 - Página 1612

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TJSP 22/06/2017 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2372

1612

do benefício de aposentadoria por invalidez ao requerente (fls. 148/149).Sem embargo, reitere-se o ofício encaminhado ao
Departamento de Bem Estar Social do Município, devendo ser atendido no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA
FERNANDES (OAB 265744/SP)
Processo 1001595-87.2016.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luna Gabrielly Almeida Santos
- - Laura Almeida Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o recurso de
apelação interposto pelo Instituto/réu, fls. 203/209, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas
homenagens.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001779-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nilza Prodossimo Zirondi - Instituo
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Em face da contestação apresentada pelo Instituto/réu, seguida de documentos, fls.
269/284, à réplica pelo prazo legal.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de
quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controversas,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 1001949-78.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleusa Silvia Romagnoli
Scandiuci - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se o autor acerca do laudo pericial concluído acostado
a fls. 30/37.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o Instituto/réu declarou seu desinteresse
na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC).Depreque-se a citação do Instituto/réu para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, intimando-o, inclusive, para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca do laudo pericial concluído acostado a fls.
30/37.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(artigo 344 do Código de Processo Civil).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. - ADV: MARCIA REGINA
MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1002150-70.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Adriano Batista de
Aguiar - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Em face da contestação apresentada pelo Instituto/réu, seguida de
documentos, fls. 98/112, à réplica pelo prazo legal.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes,
no prazo comum de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que
entendam controversas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE
CARLO (OAB 264468/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002431-26.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.L.S.S. - F.A.S. - Vista dos autos ao
requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça às fls. 26. - ADV:
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002663-38.2017.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Pentágono Serviços de Engenharia Civil e
Consultoria Ltda. - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é
pertinente (artigo 700 do C.P.C.).Dessarte, servindo a presente decisão de mandado, DETERMINO que se proceda à CITAÇÃO e
INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento
da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
à 5% do mencionado valor, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.Deverá, ainda,
ser efetuadas as seguintes ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado
no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, instaurando-se a fase executiva, com expropriação de bens e
será acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo
523, do Código de Processo Civil.O cumprimento do mandado fica condicionado ao recolhimento da taxa para impressão da
contrafé (R$ 0,55 por folha).Int.. - ADV: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP)
Processo 1002695-43.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Margueritta de Cassia Aberrachid Rosa - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita.Depreque-se a citação da requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139).Int.. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI
(OAB 230847/SP)
Processo 1002708-42.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - R.A.S. - E.S.P. - - C.P.F.L. Vistos.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ajuizada por ROSANGELA APARECIDA DA SILVA contra CPFL e FESP.Aduz a autora
que é consumidora do serviço de fornecimento de energia elétrica, prestado pela CPFL, que ao realizar o cálculo do ICMS
incidente sobre o consumo incluiu na base cálculo os valores relativos a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e
TUST (Tarifa de Usos do Sistema de Transmissão), o que seria vedado conforme entendimento adotado pelo C. STJ.Requer
a concessão de medida liminar para que os valores relativos às TUSD e TUST não mais sejam considerados na base de
cálculos do ICMS e, posterior, procedência da ação, com conversão da tutela liminar em definitiva e repetição dos indébitos.
DECIDOConsiderando o valor atribuído à causa, bem como analisando os valores descontados a título de TUSD (fls. 50/51),
cuja repetição será limitada pela prescrição quinquenal, tem-se que o débito objeto da pretensão de repetição não ultrapassa
o valor de sessenta salários mínimos, o que atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, que é absoluta,
nos termos do artigo 2º caput e § 4º, da Lei 12.153/2009. Frise-se que, com o decurso do prazo de cinco anos previsto no
artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tornou-se plena, não mais vigendo
o disposto no artigo 9º do Provimento 2.203/2014, que foi expressamente alterado pelo Provimento 2.321/2016, ambos do
Conselho Superior da Magistratura.Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de lançamento
de IPTU ajuizada em face do Município de Birigui. Demanda proposta no Juizado Cível que determinou a remessa dos autos
ao Juizado Especial, invocando a lei nº 12.153/2009. Possibilidade. Ação proposta após o prazo previsto no artigo 23 da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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