TJSP 22/06/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
2008
PROCESSO :1001351-67.2017.8.26.0366
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Rogério Serafin Vitório
ADVOGADO : 308781/SP - Mylenna Pires Martins
REQDA
: Maria Marlene Karo Hilpert
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001352-52.2017.8.26.0366
CLASSE
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: Matheus Luigi Orlandi
ADVOGADO : 212872/SP - Alessandra Moreno Vitali Mangini
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001353-37.2017.8.26.0366
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Alexandre Fernandes Pereira
ADVOGADO : 175019/SP - João de Souza Vasconcelos Neto
REQDO
: Contrumoura Construtora e Empreendimentos Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001354-22.2017.8.26.0366
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: A.L.S.C.S.
ADVOGADO : 280545/SP - Fernanda da Conceição Ivata da Silva
EXECTDO
: P.H.C.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001355-07.2017.8.26.0366
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: P.R.A.F.
ADVOGADO : 280545/SP - Fernanda da Conceição Ivata da Silva
REQDO
: E.F.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2017
Processo 0001952-90.2017.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000693-81.2013.403.6119 - 6ª Vara Federal
de Guarulhos/SP) - Caixa Economica Federal - : Providencie o requerente o recolhimento das taxas referente a distribuição da
Carta Precatória, bem como da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. Nada mais. - ADV: SUELI FERREIRA DA
SILVA (OAB 64158/SP)
Processo 1000026-57.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Biazzus
Ferreira - Cociral Construtora Civil Racionalizada Ltda - Elaine Biazzus Ferreira - Vistos, Providencie a parte autora a emenda
da inicial comprovando o valor dado à causa na data da distribuição do processo, bem como o pagamento das despesas com a
intimação do devedor.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int.Mongaguá, 25 de maio de
2017. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1000028-61.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rivanil Modesto - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.No mesmo prazo deverão manifestar eventual
interesse na designação de audiência de conciliação e especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1000063-21.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Gregorio da Rocha
- Nova Pousada Beira Mar Ltda. e outro - Vistos.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais que ANA PAULA
GREGÓRIO DA ROCHA move em face de HOTEL BEIRA MAR aduzindo, em síntese, que fez a reserva de um quarto para 4
(quatro) pessoas no hotel réu, parra hospedagem no período de 31/12/2014 a 04/01/2015. Contudo, diante do falecimento de
um familiar, entrou em contato com a ré e solicitou o cancelamento da reserva sem ônus, o que foi negado, sendo informado que
a autora teria que pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) para este cancelamento. As partes, então, convencionaram a transferência
da reserva para o réveillon seguinte. No entanto, ao chegar ao local em 31/12/2015 ficou decepcionada, pois as condições reais
do hotel não eram as mesmas que retratadas nas fotos do site. O wifi não funcionava e havia vazamento no banheiro. Além
disso, o hotel efetuou uma cobrança de R$ 200,00 (duzentos reais) de reajuste da tarifa. Por fim, o quarto não acomodava o
seu animal de estimação e não puderam circular livremente no hotel, já que os demais quartos e ambientes comuns estavam
reservados para um Sindicato. Com base nestes fatos, requer a condenação da ré na restituição dos valores pagos, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º