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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 - Página 2224

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TJSP 22/06/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2372

2224

- - Agenor Henrique Camargo - Recurso de apelação apresentado. Manifeste-se a parte requerida no prazo de trinta dias em
contrarrazões. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2017
Processo 0000104-03.2007.8.26.0404 (404.01.2007.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Produtos Alimentícios Orlândia Sa Comércio e Indústria - Marcos Antônio de Souza - - Elenice da Silva Souza - - Vicente
José do Carmo - - Maria Aparecida Arantes Oliveira do Carmo - Vistos.Conforme pesquisa processual de fls. 249/252 trata-se
de Embargos à Arrematação distribuído por dependência aos autos da Carta Precatória n. 0000633-45.2008.8.26.0288 (fls.
253/257), em curso na comarca de Ituverava/SP.Na Carta Precatória foi proferido despacho recentemente, em 23/05/2017,
determinando realização de ato pela Serventia, e em 29/05/2017 emitida certidão de cartório.Aguarde-se o encerramento
da carta precatória por mais sessenta (60) dias; após, realize-se nova pesquisa dos autos da carta precatória n. 00063345.2008.26.0288.Int. - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 0000473-21.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000473) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José Eduardo Tostes - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Manifeste-se a parte autora, em 10
dias sobre o cálculo apresentado pelo INSS. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001050-38.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001050) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.F.F.M. - F.Z.M. Vistas dos autos ao autor para: ( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). (Dr. Gustavo para ter acesso nos
autos, juntar procuração neles) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB
230543/SP)
Processo 0001063-32.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Pedro Paulo Santana Cavenaghi - 1. Diante da comprovação de
que o valor bloqueado é proveniente de proventos de aposentadoria (fls. 287/288), nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC,
determino o desbloqueio do valor de R$2.381,73, pois, destinado, de maneira geral ao sustento próprio e de sua família. No
caso, trata-se de verba de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Nesse sentido, confira-se: “STJ 4ª. T., REsp 536.760,
rel. Min. César Rocha, j.7.10.03, deram provimento, v.u., DJU 15.12.03, p. 318”.2. Providencie a Sra. Escrivã a minuta para o
imediato desbloqueio do valor.3. Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: MARINA SILVEIRA CARILO (OAB 230381/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), MARCELO OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP)
Processo 0001401-64.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Márcio Raimundo - Vistos.O Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida,
depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos:a) Citado para os termos
desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedandose inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (MÁRCIO
RAIMUNDO - CPF 353.608.538-59, no valor de R$50.571,37).Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas
RENAJUD, ficando desde já deferida a restrição para transferência.Para a pesquisa pelo INFOJUD, será apreciado o pedido
após o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa.(Manifestar-se sobre a consulta realizada que resultou em R$
191,51) - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0001484-22.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Paulo Henrique Zamai - Jesus
Mendes de Lacerda - Vistos.Reitere-se a intimação do requerido, para no prazo de dez (10) dias manifestar sobre fls. 160/161;
consignando que no silêncio serão consideradas como boas as contas apresentadas pelo autor, com a consequente extinção e
arquivamento do feito. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP)
Processo 0002345-03.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Claudionor Osmar Jerônimo - Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO
e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, em consequência, condeno o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA e a FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, como obrigação de fazer, ao fornecimento ao autor CLAUDIONOR OSMAR JERONIMO do
medicamento indicado na inicial (fls. 02) e constante das receitas médicas de fls. 10, durante todo o período que perdurar a
necessidade de sua ingestão e mediante apresentação de prescrição médica, tornando definitiva a liminar concedida a fls.
16.Pelo princípio da sucumbência, condeno o Município de Orlândia e a Fazenda Estadual, proporcionalmente (CPC, art. 87),
ao pagamento da verba honorária do advogado do autor, que arbitro em 10% sobre o valor da causa que, com fundamento no
art. 292, § 2º, do CPC, arbitro em R$ 9.741,12, correspondente a uma anuidade dos medicamentos (fls. 15), já considerando a
necessidade mensal de uma caixa de Quetros 100mg e duas de Cymbalta 60mg.Deixo de submeter a presente ao Duplo Grau
de Jurisdição, considerando que o valor da causa não ultrapassa a 500 salários mínimos. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), GABRIEL BENINE PEREIRA (OAB 191278/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0002494-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002494) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Eduardo Chediack Barbarossa Orlândia Me - - Eduardo Chediack Barbarossa - - Adriana Perissini Barbarossa
- Vistos.Fls. 133/134: O pedido formulado pelo exequente deverá ser endereçado ao Cumprimento de Sentença n 000355266.2016.8.26.0404.Retornem estes autos ao arquivo provisório, conforme determinado às fls. 126. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0002890-73.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Antonio Peres Rola - Governo do Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Vistos.Fls. 222/225: RetifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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