TJSP 23/06/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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IMPROCEDENTE a presente ação de Guarda e Alimentos proposta por G. A. P. em face de I. M. DE O.. Outrossim, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos do Processo n° 1002799-14.2016, o que faço para o fim de: a) CONCEDER a
guarda judicial da menor M.G. P. de O.em favor do autor, I. M. DE O., por tempo indeterminado; b) REGULAMENTAR o direito
da genitora G. A. P. de visitar a filha, conforme exposto acima, ou seja, aos domingos, das 9:00 horas às 18:00 horas, sem que
haja pernoites, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Prestado o compromisso, expeça-se o
Termo de Guarda e Responsabilidade.Em face da sucumbência de ambos os processos, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de
Processo Civil, em R$ 500,00 para cada um dos processos, ficando sua exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da
assistência judiciaria que lhe foram concedidos, nos termos do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
dos procuradores dativos das partes no valor máximo fixado na Tabela de Convênio da OAB/PGE para estes autos e também
para o Processo n° 1002799-14.2016, em apenso.Consigno que o inteiro teor desta decisão foi incluído nos autos do Processo
n° 1002799-14.2016, em apenso, através do SAJ. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: JOSÉ
ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1001531-85.2017.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.M.P. - Fls. 39/45: ciência às partes. - ADV:
LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 1001568-15.2017.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.M. - - I.A.D.M. - Fls.
33/34: Manifestem-se as partes acerca do ofício recebido. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1001914-63.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - EDMUNDO MENDES DE
LIMA - Providencie o autor a juntada aos autos do documento de fls. 08, tendo em vista que encontram-se ilegíveis. - ADV:
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1001927-96.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - Claudia de Santana - Diante do exposto e de tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por C. S. em face de A. G. S. S. e J. C. DA C.
F., o que faço para o fim de conceder a guarda judicial do menor Á. G. da C. S., em favor da autora, por tempo indeterminado,
ressalvado o direito de visitas de forma livre por parte da genitora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de tutela antecipada para que a autora possa ter a guarda
do neto antes mesmo do trânsito em julgado da presente decisão.Prestado o compromisso, expeça-se o Termo de Guarda e
Responsabilidade.Em face da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil.Fixo
os honorários do Procurador dativo da autora, no valor máximo previsto na Tabela de Convênio da OAB/PGE.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 1002015-03.2017.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Jorge Bocca - Denise Patrícia
Bocca - - Agnaldo Vignati - - Angela Maria Bocca Castiglioni - - Clara Maria Bocca - - Mariana Bocca Nejm Abou Haidar - Edgard Nejm Neto - - Pedro Vinícius Bocca Nejm - Providencie o autor a juntada aos autos dos documentos de fls. 09 e 13,
tendo em vista que encontram-se ilegíveis. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1002354-64.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RUBENS APARECIDO
GARCEZ DE MOURA - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o executado intimado do bloqueio efetuado junto ao sistema BACENJUD,
requerendo, no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. Fls. 15/18: Manifeste-se o exequente, sobre
o detalhamento da ordem de bloqueio de valores realizados junto ao BACENJUD, requerendo, no prazo legal, o que entender
necessário para o andamento do feito. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1002799-14.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - I.M.O. - Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Guarda e Alimentos proposta por G. A. P. em face de I. M.
DE O. Outrossim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos do Processo n° 1002799-14.2016, o que faço para
o fim de: a) CONCEDER a guarda judicial da menor M. G. P. de O. em favor do autor, I. M. DE O., por tempo indeterminado;
b) REGULAMENTAR o direito da genitora G. A. P.de visitar a filha, conforme exposto acima, ou seja, aos domingos, das 9:00
horas às 18:00 horas, sem que haja pernoites, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Prestado o
compromisso, expeça-se o Termo de Guarda e Responsabilidade.Em face da sucumbência de ambos os processos, condeno a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo
85, §8°, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 para cada um dos processos, ficando sua exigibilidade suspensa em razão
dos benefícios da assistência judiciaria que lhe foram concedidos, nos termos do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários dos procuradores dativos das partes no valor máximo fixado na Tabela de Convênio da OAB/PGE para
estes autos e também para o Processo n° 1002799-14.2016, em apenso.Consigno que o inteiro teor desta decisão foi incluído
nos autos do Processo n° 1002799-14.2016, em apenso, através do SAJ. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse.P.I.C. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1002822-28.2014.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA AMBROZIO - - VINICIUS
HENRIQUE HIGINO PEREIRA GONÇALVES e outro - Fls. 128/129: Ciência às partes acerca do ofício enviado pela CEF. - ADV:
ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 1003274-04.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fls.
106/107: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre o resultado da ordem de bloqueio de valores realizada junto ao
Bacenjud (valor irrisório bloqueado), requerendo o que entender necessário para o andamento do feito. - ADV: NILTON CARLOS
VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1005395-68.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - Z.V.P. - A.M.S. - Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por Z. V. DE P. contra A.
M. DE S., o que faço para o fim de conceder a guarda judicial da menor S. de S. P. em favor do autor, por tempo indeterminado,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de tutela
antecipada para que o autor possa ter a guarda da filha antes mesmo do trânsito em julgado da presente decisão.Prestado o
compromisso, expeça-se o Termo de Guarda e Responsabilidade.Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, nos termos do artigo 85,
§8° do Código de Processo Civil, ficando sua exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária que ora
lhe concedo (fls.52 e 54), nos termos do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. Providencie o autor, no prazo de 5 dias,
a juntada do instrumento de procuração, ou, sendo o caso, a nomeação da OAB, regularizando-se assim a sua representação
processual nos autos.Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP),
CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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