TJSP 23/06/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a pagar
ao autor MÁRCIO CESAR CERQUEIRA o benefício do auxílio-doença, desde a data de sua cessação, ou seja, 20/08/2015
(fls. 60), até que esteja ele totalmente reabilitado, fixado pelo prazo mínimo de um (01) ano, contado da data do trânsito em
julgado desta decisão, nos termos do artigo 60, §11, da Lei nº 8.213/91, com sua redação dada pela Medida Provisória nº 767,
de 06/01/2017, ou, caso isso não ocorra, até a conversão em aposentadoria por invalidez, tornando definitiva a decisão que
concedeu a tutela antecipada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.As prestações vencidas
deverão ser pagas de uma só vez, incidindo: a) os juros de mora, contados desde a citação, conforme a seguinte sistemática: 1)
no patamar de 0,5% ao mês, nos termos dos arts. 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil de 1973 até
a entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, até 11.01.2003; 2) a partir desta data, juros de 1% ao mês, de acordo com o
artigo 406 do novo Código Civil c.c artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/06/2009 (quanto entrou em vigor a Lei
nº 11.960/09); 3) a partir disso, juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009; b)
Correção monetária, sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, da seguinte forma: 1) pelo INPC, a
partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A, da Lei nº 8.213/91 (redação dada
pela MP 316/06, convertida na Lei nº 11.340, de 26/12/2006); 2) após 30.06.2009, com base no índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015; 3) após 25.03.2015,
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal em questão
de ordem nas ADIs 4357 e 4425, descontando-se os valores recebidos após o deferimento da tutela.Isento de custas, em razão
da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, §3º, do Novo Código de
Processo Civil, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidos quando do efetivo
pagamento, incluindo-se, para fins deste cálculo os valores pagos a título de tutela antecipada.Dispenso a presente decisão
do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista
que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), FELIPE DE
SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1005108-08.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ADILSON AMARO PEDROSO
- Fls. 43: Ciência às partes acerca do e-mail encaminhado pelo Sr. Perito, informando: data da perícia para o dia 08/08/2017,
às 10h00min, a ser realizada no Endereço: Avenida Cairbar Schütel 454, Araraquara - São Paulo, CEP: 14.808 - 362. Ficando
o procurador do requerente intimado de que o periciando deverá comparecer munido de documentos de fé publica com foto, e,
documentos médicos atestados, resultados de exames e receitas. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 1005667-62.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Roberto da Silva - Fls. 101/125 : Ciência ao requerente, da juntada aos autos de
cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 4000064-59.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CARLA CRISTINA FARGIANI
SILVESTRE e outros - Fls. 207/209 Recebo a habilitação dos herdeiros: Carla Cristina Fargiani Silvestre, Lucas Fargiani Silvestre
e Thaiz Fargiani Silvestre. Anote-se.Regularize, em 15 dias, a representação processual com relação aos herdeiros: Lucas
Fargiani Silvestre e Thaiz Fargiani Silvestre (art. 76 e 104, § 1º do CPC).Após, os autores deverão requerer o prosseguimento
no cumprimento de sentença. Int. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2017
Processo 0000484-93.2017.8.26.0236 (processo principal 0005650-19.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Fica o executado intimado do bloqueio efetuado junto ao BACENJUD, requerendo, no
prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. Fls. 74/75: Manifeste-se o exequente, sobre o detalhamento
da ordem de bloqueio de valores realizados junto ao BACENJUD, requerendo, no prazo legal, o que entender necessário para o
andamento do feito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP)
Processo 0000592-25.2017.8.26.0236 (processo principal 0008798-38.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Fica a executada intimada do bloqueio efetuado junto ao BACENJUD, requerendo, no prazo legal, o que
entender necessário para o andamento do feito. Fls. 55: Manifeste-se o exequente, sobre o detalhamento da ordem de bloqueio
de valores realizados junto ao BACENJUD, requerendo, no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000273-40.2017.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.J. - Fls. 305/306: Ciência ao Dr. José Antonio
Geretto Caldas de sua nomeação nos autos como curador especial da requerida. Apresente defesa no prazo legal. - ADV:
PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP), JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP)
Processo 1000295-98.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abdalla Miguel
Antonio - Banco BMG - Abdalla Miguel Antonio - Fls. 36/39: Fica intimado o executado, do bloqueio de valores realizado junto ao
sistema Bacenjud, para que, querendo e no prazo legal, interponha impugnação. Ciência ao exequente, do bloqueio realizado. ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP), CARLA DA
PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000588-68.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- R.g. de Camargo Automação Epp - Eliza Fatieli Tavares Ribeiro - Fls.42: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1000771-39.2017.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.F. - - B.F.A.F. - Ciência às partes, da juntada
da certidão de casamento averbada, disponível para impressão através do sistema informatizado SAJ. - ADV: AGNALDO JORGE
CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1001184-86.2016.8.26.0236 (apensado ao processo 1002799-14.2016.8.26.0236) - Procedimento Comum
- Reconhecimento / Dissolução - G.A.P. - I.M.O. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º