TJSP 23/06/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
2025
independentemente de nova intimação, se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeira o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0001791-74.2017.8.26.0368 (processo principal 0003054-15.2015.8.26.0368) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE - Italo Lanfredi SA
Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Manifeste-se a administradora judicial no prazo de cinco (05) dias. Após, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO DACIO DE
SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467MG)
Processo 0001942-74.2016.8.26.0368 (processo principal 0004507-79.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Micaela Cristina Ramos - 1- Fls.111/112:
Diante da informação da exequente de que não tem interesse na audiência de conciliação, cancelo a audiência designada para o
dia 10 de julho p.f. Dê-se baixa na pauta, devendo os advogados das partes comunicarem seus respectivos constituintes sobre o
cancelamento da audiência. 2- Dê-se vista ao M.P. para se manifestar sobre a impugnação de fls.91/92 e, após, tornem os autos
conclusos para decisão, mediante carga. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0002883-24.2016.8.26.0368 (processo principal 1001499-09.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudir Charlo - Adilson Rebuco - - Maria Izabel Barbosa Rebuco - V. Homologo, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.66/67. Aguarde-se o término do ajuste (02/02/2018),
com a oportuna informação do autor acerca do cumprimento integral do acordo, para se decretar a extinção da ação. Suspendo
o curso do presente feito até o término do ajuste. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em
30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000158-45.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Alexandre Muniz - CBI CONSULTORIA BINÁRIA INTERNACIONAL - - Clayton Aquino Lucena - - Sandy Larissa Carvalho Augusto
- Fl.254: Defiro, citando-se a requerida Sandy Larissa Carvalho Augusto por edital, com o prazo de 30 dias, publicando-se por
uma vez na imprensa oficial por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Após o decurso do prazo da citação editalícia,
oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial, dando-se-lhe vista dos autos. A seguir, manifeste-se o requerente. Int. ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000708-06.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Art Museu Ferragens Ltda Me - Serralheria Agriao Ltda Me Fica a parte requerente devidamente intimada a se manifestar nos autos sobre o pedido de aplicação da multa pela ausência de
sua participação da audiência, nos termos do requerimento formulado pelo patrono do requerido em audiência (fls.64). - ADV:
RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1001141-10.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - S.T. - Manifeste-se
o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.115 destes autos, lançada no
Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cuja diligência resultou cumprida parcialmente. (certidão na íntegra, através do “site”
http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001207-87.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Aparecida Janete Ribeiro - Lucia
dos Santos Fernandes Ferreria - Primeiramente, providencie o requerente, o prévio recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou taxa de postagem (AR). Após, tornem os autos conclusos para designação de nova audiência. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001259-20.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Iara Alves da Silva - V. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo noticiado nos autos (fls. 95/96) e JULGO EXTINTO este processo de ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária, movida por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Iara Alves da Silva, o que
faço com fulcro no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, defiro o desbloqueio total do veículo
junto ao RenaJud. Providencie a serventia. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em
julgado. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de custas finais, pois não foi instaurada
execução nestes autos (art. 701, § 1º, CPC). P. R. I.. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001350-13.2016.8.26.0368 - Monitória - Obrigações - Rheg - Ferramentas Ltda Epp - Tec Moldfer Tecnologia
Modelos e Ferramentaria Ltda - - Italo Lanfredi S. A. Indústrias Mecânicas - Providencie a parte autora, através de seu advogado,
a juntada da guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça referente ao comprovante de pagamento de fl.159. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 1002045-30.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Cesar Eduardo Leva - Loteamento
Jardim Acapulco Spe Ltda - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, ao menos,
a coexistência de três requisitos: a. probabilidade do direito; b. perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; c.
reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, a prova carreada
aos autos nesta fase não evidencia a probabilidade do direito alegado, uma vez que o requerente aduz ter comprado da
requerida um terreno no loteamento residencial Acapulco e que requerida tinha a obrigação de fazer a pavimentação asfáltica no
loteamento, inclusa no preço do lote que fora vendido. Alega, outrossim, que não foi realizada referida pavimentação asfáltica
pela requerida, pois a via principal de acesso ao terreno não se encontra pavimentada, conquanto passados mais de quatro
anos desde a assinatura do contrato. Por todo o alegado, tenho que os fatos não restaram provados nesta fase de cognição
sumária. Noutro aspecto, não ficou demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a urgência
se justifica quando a demora possa comprometer a realização imediata ou futura do direito, o que não ocorre no caso em tela,
pois em eventual procedência da ação, os valores pagos à empresa responsável poderão ser restituídos ao autor. Anoto,
no entanto, que embora haja reversibilidade da medida, melhor sorte não lhe assiste, pelo não preenchimento dos demais
requisitos objetivos para as tutelas de urgência, pois os pressupostos da tutela de urgência são concorrentes, vale dizer, a
ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor. Diante da fragilidade da prova apresentada, revela-se, portanto, prudente
aguardar-se a formação do contraditório com a oitiva das partes contrárias para melhor deslinde na fase de conhecimento,
pois no decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração probatória segura no sentido de dar amparo às suas teses.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, através de carta “AR”, sobre
os termos da ação, bem como desta decisão e para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º