TJSP 23/06/2017 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
2031
Processo 0002149-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002149) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Jose
Celso Callegari - Cv Brandao de Lima - CARLOS VERANI BRANDÃO DE LIMA - Manifeste-se o Advogado do Autor sobre o
ofício resposta da ANAC fls. 358, no prazo legal. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0002729-74.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Rio Tibagi Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante a inércia verificada, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, suspendo o curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0003474-20.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Seguro - Maysa Galvao de Avila - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Isso posto, conhecendo do mérito, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a requerida a pagar à parte
autora a quantia de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), a título de indenização securitária, acrescida de correção
monetária que deve incidir desde o ajuizamento da demanda e juros de mora, à razão de 1% ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados, por equidade, em R$900,00 (novecentos reais), a teor do disposto no art. 85, §8º, do novo CPC.Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0006316-85.2006.8.26.0368 (368.01.2006.006316) - Procedimento Sumário - Francisco de Souza Damiao Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Há decisão concessiva de benefício previdenciário ao Autor, competindo ao
INSS imediata providência para a implantação.Assim, providencie a Autarquia Federal (INSS) à implantação do benefício de
aposentaria comum por idade, com data de início - DIB 03/12/2010 ao autor FRANCISCO DE SOUZA DAMIÃO (brasileiro,
casado, portador do RG nº10.943.117, CPF nº861.815.058-49, residente na Rua José Pavaneli, 70, bairro Laranjeiras, em
Monte Alto-SP), no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária, desde logo fixada em R$100,00, limitada a 90 dias.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO, instruído com cópias.Observo que o pedido para cumprimento da
sentença em relação aos atrasados deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se.Monte Alto,
19 de junho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITAIlmo. Senhor DiretorINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEADJ - Equipe de Atendimento
de Demandas JudiciaisRua 9 de Julho, 2.794 - Vila José BonifácioCEP 14.802-000 - Centro - Araraquara - SP - ADV: MARIO
LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2017
Processo 0001807-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0004098-06.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Felomena Loriel - Garbim Epreendimentos Imobiliarios Eireli ME - INTIMESE a Executada GARBIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa da Advogada, bastando a publicação deste
despacho no DJE,, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo à
sucumbência, conforme cálculo apresentado (R$1.216,79) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para
esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do NCPC. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN
(OAB 263055/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1000154-71.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terral Agricultura
e Pecuária S/A - Paulo Takeshi Suzuki - Intime-se o Executado PAULO TAKESHI SUZUKI, na pessoa do Advogado, bastando
a publicação deste despacho no DJE, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do
débito relativo à sucumbência, conforme cálculo apresentado (R$2.982,00) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários
advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do NCPC. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), PAULO ROGERIO SILVA (OAB
147139/SP)
Processo 1000321-59.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Rita de
Cássia Carvalho - Fls.31: comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se o mandado de penhora e avaliação sobre os bens
indicados. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000541-23.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Daiane
Cristina Ferreira Dias - Providencie a exequente ao recolhimento da taxa postal para intimação da devedora. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000917-72.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Joao Marques Barbosa de Souza - Fls.75: para possibilitar o julgamento do feito, há
necessidade da citação do Réu.Manifeste-se, pois, o Autor, indicando o atual endereço do Requerido ou esclareça eventual
interesse na citação por edital. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001039-22.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A
- Valdir Carvalho - Diante da inércia verificada, esclareça o banco-exequente se tem interesse no prosseguimento do feito.O
executado foi regularmente citado.Havendo interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e
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