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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 2032

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

2032

transferência imediatos em aplicações financeiras e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento
e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos
exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s) recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor
de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001794-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Adriano Pellegrini
- Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso.Vista ao Autor para contrarrazões. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1001940-53.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Marcos Paulo de
Lima - Fls.40: recolhida a taxa, providencie-se à pesquisa requerida. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001954-37.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Leonilda da Silva Zanon - Crefisa S/A Crédito
Financiamento e Investimentos e outros - Aguarde-se manifestação da Autora, conforme despacho de fls.345. - ADV: LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001954-37.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Leonilda da Silva Zanon - Crefisa S/A Crédito
Financiamento e Investimentos e outros - Sem prejuízo da determinação de fls.345, manifeste-se a Autora acerca das
contestações apresentadas. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
(OAB 274166/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP)
Processo 1002142-30.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Donizeti Mendonça - de Paula
Ribeiro e Marconi Ltda e outros - Citem-se os executados, nos termos do despacho de fls.42, através de cartas precatórias a
serem transmitidas, via e-mail. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002260-06.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Rogério Valente
- INTIME-SE o Executado ROGÉRIO VALENTE, através de carta com AR, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15
dias, efetuando o pagamento do débito relativo à condenação, conforme cálculo apresentado (R$1.562,91) sem a incidência da
multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523
do NCPC. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1002973-15.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andre Domingues Correia
Filho - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil S/A, informação
acerca da agência onde foi realizado o depósito judicial de fls.322 de modo a possibilitar a solicitação de transferência do
numerário para vinculação a esta Vara. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB
124258/SP)
Processo 1002997-09.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Mm
Comércio e Transporte Ltda- Me - Fls.61: aguarde-se por 10 dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003236-13.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Valter Oscar da Silva Saravalli - - Iracema Mendes da Silva Saravalli, - Banco Santander (Brasil) S/A - Aguarde-se o decurso
do prazo para impugnação. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1003315-89.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tarraf
Administradora de Consórcios Ltda - Rodrigo Vieira - Comunique-se à central de mandados, via e-mail, os nomes dos depositários
indicados a fls.94 para instruir o mandado de busca e apreensão expedido. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
156751/SP)
Processo 1003379-02.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Garcia Leussi Vagner Adriano Tonon - Vistos.CITE-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento
exigido na inicial (R$3.772,65).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça ao executado de
que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do
exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, será determinada a PENHORA
E AVALIAÇÃO em bens do devedor.Acaso não seja o devedor localizado, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto
bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de
ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor
a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, quando demonstrado
que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à exequente (a modificação dependerá de provocação do
executado e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.O executado fica ciente de que independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis.No
prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os
embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo,
autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Expeça-se carta de CITAÇÃO, com AR.Int. ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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