TJSP 23/06/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
3003
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2017
Processo 0000264-33.1998.8.26.0472 (472.01.1998.000264) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Mario Tognoli & Filhos Ltda - - Mario Tognoli - - Benedito Joaquim Rosin - Fl.390-Vistos.Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.Decorridos, manifeste-se o banco exequente.Int. Dil. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0000472-55.2014.8.26.0472 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCOS BAGATIN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - WILSON TADEU DUZ - Fls.265/271-Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido do autor, reconhecendo como especial os períodos de 08/06/1976 a 29/03/1978 e 06/03/1997 a 10/09/13
como de contribuição especial, devendo o INSS proceder a conversão de tempo de contribuição especial em tempo comum.
Caso com o reconhecimento de tais períodos o autor cumpra os requisitos necessários ensejar a conversão de aposentadoria por
tempo comum em aposentadoria por tempo especial ou a majoração de sua renda mensal de seus proventos de aposentadoria,
condeno o INSS a conceder-lhe imediatamente, com antecipação da tutela, diante da verossimilhança que se mostrou presente
e do perigo da demora em esperar o julgamento de eventual recurso, com início na data da citação, mais abono anual, trazendose os valores em atraso de uma só vez, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sucumbente a autarquia ré deve arcar com custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00. Considerando ser
improvável que a condenação ultrapasse 1.000 salários mínimos, caso o autor cumpra os requisitos para a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil, fica dispensado o reexame.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DANIELA
CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO (OAB 260140/SP)
Processo 0001311-46.2015.8.26.0472 - Procedimento Comum - Alienação Parental - Willian Carlos Caçapava - Carolina
Aparecida Alves de Almeida Carlos - Marina Alves Carlos - Fl.137-Vistos.Tornem os autos ao arquivo.Int. Dil. - ADV: ALEXANDRE
ELI ALVES (OAB 171071/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/
SP)
Processo 0001391-10.2015.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.B.F. - E.L.F.
- Fl.118-Vistos.Fl. 113/114: Indefiro o pedido.Os descontos efetuados pela empregadora do requerido correspondem ao valor
apresentado na planilha do débito de fl. 43, devidamente atualizado até a data do deferimento da penhora (fls. 44/45), que se
deu em dezembro de 2015.Assim, não há se falar em valor subsistente.Intimem-se. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB
142919/SP)
Processo 0001925-85.2014.8.26.0472 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mauro Angelo Machanoquer - Banco Bradesco SA - Fl.168-Vistos.Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001925-85.2014.8.26.0472 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mauro Angelo Machanoquer - Banco Bradesco SA - Fl.169-certifico e dou fé que as custas processuais já foram recolhidas pelo
embargante às fls. 43 dos autos. certifico, outrossim, que há diligência remanescente de oficial de justiça - guia nº 6024, no valor
de r$ 70,65, recolhida pelo banco embargado às fls. 157, que junto abaixo, devendo o embargado manifestar seu interesse no
levantamento. nada mais. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001935-95.2015.8.26.0472 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos de Lima Evangelista
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls.130/135-Do dispositivo.Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (NCPC,
art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por Marcos de Lima Evangelista em face do Instituto
Nacional de Seguridade Social.CONDENO a parte ré à implementação e pagamento do auxílio-doença. O benefício consistirá
numa renda mensal inicial (RMI) correspondente a 91% do salário-de-benefício (art. 61, da Lei 8.213/91), com todos os seus
acréscimos legais, inclusive abono anual, nunca sendo inferior a um salário mínimo (art. 33, da Lei 8.213/91). A data de início do
benefício (DIB) corresponderá ao dia seguinte ao da cessação administrativa indevida do último auxílio-doença, pois já nessa
época encontrava-se incapaz). Neste sentido: TRF3, AC nº 0031670-51.2016.4.03.9999/SP, 7ª Turma, Rel. Des. Fed. Fausto De
Sanctis, em j. de 21/11/2016.CONCEDO, em sentença, a tutela específica para a implantação do benefício (NCPC, art. 300 c.c.
art. 497) em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis (NCPC, art. 219) da intimação da autarquia por seu Procurador Federal, lapso
considerado razoável (TRF3 - 7ª Turma, Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, AC nº 0003177-18.2006.4.03.6183/SP, de 27/06/2016 e
art. 174, do Decreto nº 3.048/99 c.c. art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91). Transcorrido sem cumprimento, automaticamente
incidirá multa diária equivalente a 1/30 do valor do benefício em discussão (TRF3 - 10ª Turma, Rel. Des. Fed. Lúcia Ursaia, AC
nº 0001779-82.2016.4.03.9999/SP, de 27/09/2016), a ser executada após o trânsito em julgado.A presente sentença valerá
como ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demanda Judicial (APSDJ), acompanhada dos documentos
necessários, em caso de processo físico (Comunicado CG nº 882/2012; Recomendação Conjunta do CNJ e CGJF), ou da senha
dos autos, em caso de processo digital (NCGJ, art. 1.226). Registre-se que “(...) compete ao Procurador Federal a adoção das
medidas judiciais e administrativas para que a decisão judicial seja cumprida” (TRF3 - 8ª Turma, Rel. Des. Fed. Newton de
Lucca, AC nº 0011895-50.2016.4.03.9999/SP, de 27/06/2016), sendo mera liberalidade esta comunicação.Vale lembrar que o
benefício de auxílio doença concedido somente poderá ser cessado mediante “a realização de perícia médica administrativa,
que comprove uma das causas a seguir: a) a recuperação do quadro clínico apresentado pela parte autora, para o retorno a sua
atividade laborativa habitual; b) ou, ainda, sua eventual readaptação para o exercício de outra atividade profissional, a cargo do
INSS, compatível com seu quadro clínico e sociocultural, diante da impossibilidade de recuperação, para o retorno a sua
atividade habitual; c) ou, por fim, a conversão do benefício concedido em aposentadoria por invalidez, dada a irrecuperabilidade
da parte autora ou verificada a impossibilidade de exercer outra atividade profissional, que lhe garanta o sustento. Sendo assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º