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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 1567

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TJSP 26/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

1567

ALBERTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato ordinatório - intimação de ofício: Foi apresentado cálculo
de liquidação, sendo o valor de R$ 10.961,49 a título de principal e R$ 1.096,14 a título de honorários advocatícios, manifeste-se
a parte autora no prazo de trinta dias, requerendo o que de direito para o início do cumprimento da sentença. - ADV: MILENA
RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
Processo 0000384-04.2013.8.26.0326 (032.62.0130.000384) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA - CREDICAZOLA - LEONEL DIOGO FERREIRA - - JOSÉ MARIA RAPACCI - MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI - Vistos.Diante do cumprimento do acordo, com a satisfação da obrigação, declaro
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente.,Autorizo o desentranhamento dos títulos de crédito que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias e
entregando-os à parte executada.Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Arquivem-se
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 07 de junho de 2017. - ADV: EDEMIR PEDRO
MARTELLO (OAB 306761/SP), ALINE VIEIRA CEBALLOS FAZAN (OAB 270058/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB
262156/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 0000456-88.2013.8.26.0326 (032.62.0130.000456) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- ANTONIO MARCOS RISSATO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso de apelação retro,
no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se a parte autora para apresentação de suas
contrarrazões no prazo de quinze dias.Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos
termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Intimem-se.Lucelia, 14 de junho de
2017. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0000619-39.2011.8.26.0326 (326.01.2011.000619) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Elisangela de Faria Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ato ordinatório - intimação de ofício: Foi apresentado
cálculo de liquidação, sendo o valor de R$ 44.991,15 a título de principal e R$ 4.499,11 a título de honorários advocatícios,
manifeste-se a parte autora no prazo de trinta dias, requerendo o que de direito para o início do cumprimento da sentença. ADV: ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 0001055-71.2006.8.26.0326 (326.01.2006.001055) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS - Certifico e dou fé que houve retorno da ordem
de bloqueio “on line” de valores em nome do(a) executado(a), através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado o VALOR
DE R$ 1.751,60. Certifico mais que o numerário permanecerá bloqueado, até a definição de sua impenhorabilidade ou não.
Certifico mais e finalmente que a parte executada poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5)
dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros, ficando advertida que rejeitada ou não apresentada impugnação, a indisponibilidade será convertida em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo,
junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6736-9, liberando-se em favor da parte exequente. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0001055-71.2006.8.26.0326 (326.01.2006.001055) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS - Ato Ordinatório - Intimação de ofício: Foi expedido
o mandado de levantamento em favor da exequente , estando em cartório para retirada pelo prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ
GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0001302-23.2004.8.26.0326 (326.01.2004.001302) - Procedimento Comum - Neusa Mitiko Hasegawa Kuboki Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Intimem-se.Lucelia, 14 de junho de 2017. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE
COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 0001371-06.2014.8.26.0326 - Monitória - Seguro - SEBASTIÃO BOLOGNANI - UNIMED SEGURADORA S/A - Ato
Ordinatório - intimação de ofício: Foi designado o dia 01/07/2017, às 11:00 horas para realização da perícia pelo médico Dr.
PAULO AUGUSTO BONINI, a ser realizada na Santa Casa de Lucélia, com endereço na Rua Manoel Lopes, 410. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 0001581-09.2004.8.26.0326 (326.01.2004.001581) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ
VICENTE DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco
dias, sobre a petição e documentos de fls. 281/299.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.Lucelia, 14 de junho de 2017. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0001906-71.2010.8.26.0326/01">0001906-71.2010.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0001906-71.2010.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ VALERIO FILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Necessária a realização de perícia contábil.Assim, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho
da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial o Bel. CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ, Contador com escritório na cidade
de Tupã, independentemente de compromisso.Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do
TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital
e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017.Diante da
complexidade na realização da perícia e o grau de zelo profissional, arbitro excepcionalmente os honorários do Sr. Perito em
R$ 300,00 (trezentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, artigo 28, parágrafo
único, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação
de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos.Oferecidos ou não os quesitos, intime-se o Sr. Perito para apresentação de
laudo em trinta dias, ficando autorizada carga dos autos.Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais
através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF.A seguir, manifestem-se as partes
em quinze dias.Intimem-se.Lucelia, 08 de junho de 2017. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0002119-04.2015.8.26.0326 - Herança Jacente - Administração de herança - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - JOSE PEREIRA DA SILVA - Diante da comprovação da renúncia junto à Defensoria Pública e/ou Comissão da
Assistência Judiciária, oficie-se à Subsecção local da OAB/SP, solicitando a indicação de outro profissional para funcionar nos
autos como Curador Especial.Defiro o pedido retro, arbitrando os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Débora Cristine Sicchieri
no valor correspondente a 60% do máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie, expedindo-se, de
imediato, a competente certidão, constando o ocorrido.Com a nomeação nos autos, dê-se ciência ao(à) novo(a) advogado(a).A
seguir, tornem conclusos.Intimem-se.Lucelia, 05 de junho de 2017. - ADV: DÉBORA CRISTINE SICCHIERI (OAB 294028/SP)
Processo 0002119-04.2015.8.26.0326 - Herança Jacente - Administração de herança - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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