TJSP 26/06/2017 - Pág. 1945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
1945
Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP), LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0001457-52.2012.8.26.0356 (00223/2012) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias - Gilda
Hirle de Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito demonstrada
pelo(s) depósito(s) nos autos, autorizo o levantamento das quantias depositadas por seus respectivos destinatários, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas
“ex lege”. Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s).Intime-se a parte autora,
se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu valor.Por não haver interesse recursal,
a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.R.I.C. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001460-12.2009.8.26.0356/02">0001460-12.2009.8.26.0356/02 (apensado ao processo 0001460-12.2009.8.26.0356) (00211/2009-AP1) Cumprimento de sentença - Cyl Vagner Matara - João Pedro dos Santos - - Cláudio Henrique Lopes - Vistos. 1. Tendo em vista o
consenso das partes (fls. 561 e 562/563), homologo o laudo pericial de fls. 536/554 para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito relativo a seus honorários, depositado de fls. 527.3. A perícia
apurou um saldo em favor do executado no importe de R$4.603,71 do depósito de fls. 291. Assim, defiro seu levantamento (fls.
561) pelo executado e do restante pelo exequente (fls. 562/563), expedindo-se os respectivos mandados de levantamento.4.
Após, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ANA MARIA PAVINATTO DE TORO (OAB 264848), PATRICIA
TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP), ABDO ALHAMAR (OAB 25504), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP),
KAROLINE TORTORO PIERRI (OAB 259183/SP), ABDO ALAHMAR (OAB 25504/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/
SP)
Processo 0001617-09.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A. - R.B.N. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão de fl. 104, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP), ANA
PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0001797-59.2013.8.26.0356 (00250/2013) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida de
Sousa Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias, retornando após
ao arquivo. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001928-54.2001.8.26.0356 (00849/2001) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - José Bezerra
de Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a retirada em cartório
do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) ou a impressão dele(s) junto ao sistema SAJ, comprovando-se os respectivos
levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 0001947-84.2006.8.26.0356 (00264/2006) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias - Aparecida
Antonia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito demonstrada
pelo(s) depósito(s) nos autos (fl. 185), autorizo o levantamento das quantias depositadas por seus respectivos destinatários, e
em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”. Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s).Intime-se a parte
autora, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu valor.Por não haver interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as
anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI
(OAB 111500/SP)
Processo 0001951-09.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público
Estadual - Mirandópolis/SP - Janete Aparecida Tsukada - - Alessandro Orsi Rossi - - Vanete Neris de Souza Esteves - - Nelson
Pereira de Castro e outros - Vistos.Diante do requerimento dos advogados de fls. 1208i/1212i, bem como da concordância do
Ministério Público de fls. 1213i, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de Agosto de 2017, às 13:30
horas.Renovam-se as intimações necessárias e requisite-se, no caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou
militar.Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), ACYR
MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB
104032/SP)
Processo 0001951-09.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público
Estadual - Mirandópolis/SP - Janete Aparecida Tsukada - - Alessandro Orsi Rossi - - Vanete Neris de Souza Esteves - - Nelson
Pereira de Castro e outros - Vistos.Diante da juntada dos documentos às fl. 1162i/1187i, defiro os benefícios da gratuidade
processual ao requerido Nelson Pereira de Castro. Anote-se.Intime-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP),
LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP), JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), ACYR MAURICIO GOMES
TEIXEIRA (OAB 108114/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0001991-69.2007.8.26.0356 (00227/2007) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.A. - - B.H.S.A. - E.A. - Vistos.
Fls. 178: defiro a conversão da execução para o rito do § 8º do art. 528 do CPC, procedendo as devidas anotações. Fls. 171: A)
despicienda a busca solicitada, uma vez que o executado já foi citado pessoalmente a fls. 55/vº.;B) decidido a fls. 174;C) defiro a
pesquisa para a localização de bens do executado, elaborando-se as respectivas minutas (Bacen, InfoJud e RenaJud);D) defiro
a expedição de ofício à CEF.E) aguarde-se por ora o resultado das pesquisas anteriores.Intime-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 0002172-26.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Marcos de Queiroz Araújo - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA, taxas de licenciamento e de seguro DPVAT lançados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º