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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 2010

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TJSP 26/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

2010

pesquisa de bens pelo sistema Infojud.E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora
e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal,
proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver.3. Desejando a exequente a penhora de
imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido
ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la.
Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se
a executada, na pessoa de seu procurador.Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador
apresentar, nos autos, e-mail para cobrança dos emolumentos.Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel
penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou
por carta.4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se
o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita.5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente
de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um
ano.6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação,
providenciando a seguinte movimentação no sistema:61613 - Provisório - Execução Frustrada.Intime(m)-se. - ADV: ANDRE
LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP),
SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 0006341-44.2014.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Darci Arlindo Pires - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos.Folha 203: Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos valores constantes à fl. 52 para conta
judicial pertencente a esta Comarca.Após, cumpra-se a sentença.Intime(m)-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
(OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0006776-18.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum - Bancários - JOÃO BATISTA MACHADO - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Folha 223: Cumpra-se o despacho de fls. 206, arquivando-se os autos.Intime(m)-se. - ADV: NATAL
CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0007532-27.2014.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO HENRIQUE DA SILVA e
outros - NC(Autos com vista para apresentação de alegações finais, pelo réu Bruno Henrique. Prazo: 05(cinco) dias.) - ADV:
DENIS PROVENZANI DE ALMEIDA (OAB 56845/MG)
Processo 0007532-27.2014.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ivan Maria Silva Nascimento e outros Jose Luis Contini Junior - Proc. 0007532-27.2014.8.26.0360Vistos.Fls. 1003: expeça-se certidão parcial em relação ao defensor
Dr. Rodolfo José de Souza.Após, intime-se o defensor do acusado Bruno Henrique da Silva para apresentação de memoriais no
prazo de cinco dias.Int. Dil. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), DENIS PROVENZANI DE ALMEIDA (OAB
56845/MG)
Processo 1001751-02.2017.8.26.0360 - Relaxamento de Prisão - Liberdade Provisória - João Augusto Ribeiro - Vislumbrase no presente feito a necessidade sobretudo de se garantir a ordem pública, dada a gravidade do delito, mas não se afasta a
conveniência da prisão para a instrução criminal. Assim, a decisão de conversão do flagrante em preventiva proferida nos autos
0000231-41.2017.8.26.0613 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória. Int. - ADV: PAULO COSTA DE SOUZA FILHO (OAB 249202/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 22/06/2017
PROCESSO :1008695-17.2017.8.26.0361
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Mauro Lúcio de Toledo
ADVOGADO : 307337/SP - Marceli dos Santos Silva.
REQDO
: José Pedro de Toledo
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008699-54.2017.8.26.0361
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.R.O.
ADVOGADO : 377491/SP - Romane Antonio Machado de Assis
REQDO
: J.H.O.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008698-69.2017.8.26.0361
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 269755/SP - Frederico Alvim Bites Castro
REQDO
: L C Comercio de Materiais para Construções Em Geral Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1008700-39.2017.8.26.0361
:PROCEDIMENTO COMUM
: Maria Gorete Souza
: 359630/SP - Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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