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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 2021

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TJSP 26/06/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

2021

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2017
Processo 1004135-03.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Bandeirante
Energia S/A - Ivanil Augusto da Silva - Providencie o requerente, a impressão e encaminhamento da certidão. Int. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), POLIANA
MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP)
Processo 1005738-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.M.Q. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/08/2017 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2017
Processo 0015882-30.2016.8.26.0361 (processo principal 1006905-32.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Transporte Rodoviário - Hypermarcas S.a. - Salvador Logística e Transportes Ltda - republicação de fls. 34: Vistos.Conforme
relatório que segue, observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor parcial, o qual será mantido indisponível até
ulterior deliberação deste juízo.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para
conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Int. - ADV: ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB
209837/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 1000197-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Flavio Sant Anna Candido - “Providencie a parte interessada o recolhimento do
valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa).” - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000779-34.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Said El Daglawi - “Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código
434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa).” - ADV: PATRICIA REGINA NALLES CANCELA (OAB 200703/SP), ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1001439-62.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda OMEC - Anizio Santos Júnior - “Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória.” ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001522-10.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Stefano Correa da
Silva - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1001558-81.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L. - M.B.L. - Relação: 0388/2017
Teor do ato: Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às folhas 54/55, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Encaminhe-se ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada nestes autos.Diante
da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. Advogados(s): Marta Pacheco dos Santos (OAB 260530/SP),
Jiovana de Miranda Wuo Cursino (OAB 344494/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) - ADV: MARTA PACHECO
DOS SANTOS (OAB 260530/SP), JIOVANA DE MIRANDA WUO CURSINO (OAB 344494/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA
(OAB 315805/SP)
Processo 1001756-26.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - RCOM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. EPP - IJS Global Logística do Brasil Ltda - Vistos,Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 161, e julgo extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: ROBSON SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002254-88.2015.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Família - J.O.R. - Vistos.Fls. 310/311: Trata-se de embargos
de declaração opostos pela requerida contra a r. sentença de fls. 304/306, sob alegação de contradição, eis que o julgado
julgara boas as contas apresentadas pela requerida, mas condenara a parte ré a suportar as verbas sucumbenciais.Às fls.
313/314, determinada a intimação da parte adversa, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sem manifestação nos autos (fls.
315).Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 155), acolhendo-os em parte para corrigir a contradição
verificada, uma vez que a r. sentença combatida, em sua parte dispositiva, carreou à demandada o pagamento das verbas
sucumbenciais, nada obstante ter julgado boas as contas prestadas pela parte ré.Isto posto, acolho os embargos de declaração
de fls. 310/311, nos termos do art. 1.022, II, CPC, para sanar a omissão verificada no dispositivo da sentença de fls. 304/306, que
passará a vigorar com a seguinte redação:”(...)Ante o exposto, julgo prestadas e boas as contas apresentadas pela requerida
às fls. 164/165 quanto aos valores referentes oriundos das prestações alimentícias pagas pelo requerente em favor do filho
menor, V. R. L., no período compreendido entre março de 2014 e maio de 2016, nos termos da planilha de débito e documentos
de fls. 166/276, não havendo saldo devedor neste período.Considerando o princípio da causalidade, fica o autor condenado ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), atualizáveis a partir da condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão
(art. 85, § 16, CPC).(...)”Ficam mantidos os demais termos da r. sentença, procedendo a zelosa serventia às devidas anotações
e retificações em relação à omissão ora corrigida.P.R.I.C. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP),
FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB 175630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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