TJSP 26/06/2017 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
2109
Pereira - Telefonica Brasil S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores em favor do autor; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo,
na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1017568-40.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Francisco de Souza
- Gilson Mancio Assis - Vistos.Diante do quanto manifestado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução em razão da
satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso
II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na
hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES
(OAB 170956/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1018305-43.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam
Regina Silveira de Moraes - CERTIDÃOProcesso Digital n°:1018305-43.2016.8.26.0361Classe - Assunto:Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano MoralRequerente:Miriam Regina Silveira de MoraesRequerido:Festival Moveis
e PlanejadosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJuraci Ribeiro (22430)CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2017/000799-2 dirigi-me à
R. Ipiranga, 720, Centro, e aí sendo CITEI Festival Moveis e Planejados, na pessoa de Maria Vitória de Souza Matos, do inteiro
teor do presente mandado, a mesma bem ciente de tudo ficou exarando nota e aceitando contrafé.O referido é verdade e dou fé.
Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2017.Número de Cotas:01 - ADV: FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP)
Processo 1018305-43.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam
Regina Silveira de Moraes - C & E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. ME - Vistos.Homologo o acordo para que
produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código
de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu
integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 21 de junho de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: FERNANDA DOS
SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Processo 1019171-51.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Yutaka Massuda Simone Dahan Nóbrega Reis e outro - Vistos.1. Fls. 71/73-80/81: Não há garantia do juízo até presente data. Assim, não
obstante a alienação fiduciária, nos termos dos artigos 799, I, e 889, V, 804, § 3º, todos do Código de Processo Civil, é possível
a penhora de bens do devedor, ainda que objeto desta modalidade de garantia, desde que intimado o credor fiduciário e com
o resguardo de sua preferência na satisfação do seu crédito, nos termos do artigo 908, do mesmo diploma.2.Tendo em vista
que sobre o bem indicado à penhora, a instituição financeira detém ordem legal de preferência (por se proprietária fiduciária do
bem), o resultado da alienação judicial deverá reverter, primeiramente, ao pagamento de seu crédito.Assim, mesmo no caso de
eventual adjudicação por parte do exequente, este deverá depositar nos autos o valor do crédito da instituição financeira, sob
pena de desrespeito à ordem legal de preferência.Dessa forma, a fim de se analisar a viabilidade da constrição do bem, oficie-se
à instituição financeira para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o valor atualizado da dívida vinculada à garantia.3.Com
vinda da informação, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na constrição. Em caso positivo,
tratando-se de bem imóvel, penhore-se por termo nos autos ou, cuidando-se de bem móvel, expeça-se mandado de penhora
e avaliação do bem, designando-se audiência de conciliação e embargos.4.Diligências necessárias.5.Intimem-se.Int. - ADV:
VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP), CLAUDIA FERREIRA SARAIVA (OAB 372821/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2017
Processo 0006460-65.2015.8.26.0361 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.H.B. - Fique ciente o
patrono Marco Antonio de Oliveira de que foi disponibilizada certidão de honorários às fls. 133. - ADV: MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2017
Processo 0012130-84.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - E.A.M. - Euclydes Aparecido
Martins - Vistos.Intime-se o defensor do requerido para apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 1/4 (dependentes).
Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2017
Processo 0003441-80.2017.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Desacato - E.A.S.P. - Vistos.Fls. 33: Indeferido. Tendo em
vista a audiência designada, deferida carga rápida. Int. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º