TJSP 27/06/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2375
2005
que de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o
expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002948-65.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - Marcos Antonio Batista - Vistos.Tendo em vista que o título executivo formou-se por sentença transitada em julgado,
noto que a exequente, equivocadamente, distribuiu este cumprimento de sentença.Assim, determino o cancelamento da
distribuição deste processo.A parte exequente deverá realizar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença,
conforme Comunicado CG n. 438/2016 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - em 04/04/2016
(edição 2088), a páginas 10/21, observando, ainda, o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça de São Paulo, notadamente os artigos 1.285 e seguintes.Após a intimação do(a) advogado(a), através do D.
J. E., encaminhe-se este processo ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002949-50.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior Valter Luis Xavier dos Santos - Vistos.Tendo em vista que o título executivo formou-se por sentença transitada em julgado, noto
que a exequente, equivocadamente, distribuiu este cumprimento de sentença.Assim, determino o cancelamento da distribuição
deste processo.A parte exequente deverá realizar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, conforme
Comunicado CG n. 438/2016 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - em 04/04/2016 (edição
2088), a páginas 10/21, observando, ainda, o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça de São Paulo, notadamente os artigos 1.285 e seguintes.Após a intimação do(a) advogado(a), através do D. J. E.,
encaminhe-se este processo ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002950-35.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão
Junior - Livia Cristina Luiz - Vistos.1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no valor de R$1.611,40
(UM MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob
pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde
logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1002956-42.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior
- Maico Lucas Prado - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de julho de 2017, às 10h40min, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Citese e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado
constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB
local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a
comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado
estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002957-27.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Marafão Junior
- Sadi Rodrigues da Silva - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de julho de 2017, às 10h30min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que,
não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte
requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se
que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e
nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor
junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos
necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião
em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se
o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1002994-54.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto Ferraz Gilberto de Jesus Carvalho - Vistos.Tendo em vista que o título executivo formou-se por sentença transitada em julgado, noto que
a exequente, equivocadamente, distribuiu este cumprimento de sentença.Assim, determino o cancelamento da distribuição deste
processo.A parte exequente deverá realizar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, conforme Comunicado
CG n. 438/2016 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - em 04/04/2016 (edição 2088), a
páginas 10/21, observando, ainda, o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça
de São Paulo, notadamente os artigos 1.285 e seguintes.Após a intimação do(a) advogado(a), através do D. J. E., encaminhese este processo ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002997-43.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Francine Daiane Cruz - Vistos.Diante dos termos da petição de f. 30, que noticia a integral satisfação da obrigação,
julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º