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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 - Página 634

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TJSP 27/06/2017 - Pág. 634 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2375

634

SP)
Processo 1103772-94.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Tales Aragão Santos - Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Nº 2147/2017 à disposição do Requerente. - ADV: MARCUS
VINICIUS MACHADO DE VASCONCELOS (OAB 167451/RJ), JULIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 367706/SP), REGIANI
CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1103981-97.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério da Educação Em São Paulo - Coopemesp - Vistos.Fls. 33/35: Defiro o pedido
de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) Ana
Paula Ferreira Leandro de Moura, CPF 329.147.458-93, providenciando-se o bloqueio de transferência, a qualquer título,
até nova deliberação deste Juízo.Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de
prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.São Paulo, 30 de maio de 2017. - ADV: RENATA
MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)
Processo 1103981-97.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério da Educação Em São Paulo - Coopemesp - Ciência ao exequente acerca do resultado
negativo da pesquisa Renajud. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)
Processo 1105651-10.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari JuniorVistos.Páginas 40/44: O Novo Código de Processo Civil é de meridiana clareza
ao preconizar que a parte passiva do cumprimento de sentença (executado) que não tiver procurador constituído nos autos,
ressalvada a hipótese de citação por edital, terá de ser intimada por carta com aviso de recebimento para cumprir a sentença
(artigo 513, § 2º, II). A respeito desta intimação para o cumprimento do julgado, ARAKEN DE ASSIS vaticina que: “(...) (b) no
órgão da Defensoria Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, quando fez jus a essa assistência, ou não tiver
procurador constituído nos autos (v.g., no caso de revelia ou de vencimento do termo do mandato outorgado ao advogado
particular), salvo quando tiver sido citado por edital (art. 513, § 2º, II).” (Manual da Execução, 18ª edição, Thomson Reuters
Revista dos Tribunais, página 893).E a intimação pessoal do executado revel se mostra salutar, porquanto tem por escopo dar
ciência concreta à parte justamente para que cumpra a obrigação corporificada no julgado exequendo. Em última análise, a
intimação pessoal do executado revel tem por objetivo facilitar o adimplemento da obrigação, sendo um ato de interesse do
próprio credor. Em outras palavras, o conhecimento efetivo do comando judicial pelo devedor corre ao encontro dos anseios
do credor de ver satisfeita a obrigação reconhecida na sentença ou no acórdão. Em face do exposto, nego provimento aos
embargos de declaração. Intime-se.São Paulo, 22 de junho de 2017. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1106591-38.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Carlos Carvalho
Waldemar - - Rodrigo Moreno de Oliveira - Pvix Construtora, Incorporadora e Projetos de Infraestrutura Ltda - Roberto Carlos
Carvalho Waldemar - - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - Vistos.Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854,
ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino,
em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do executado Pvix Construtora, Incorporadora e Projetos de Infraestrutura Ltda, CNPJ 16.875.263/0001-84 até o limite do valor
executado (R$ 78.612,99).Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado
constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se.
São Paulo, 01 de junho de 2017. - ADV: CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB 15123/ES), ROBERTO CARLOS CARVALHO
WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1106591-38.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Carlos Carvalho
Waldemar - - Rodrigo Moreno de Oliveira - Pvix Construtora, Incorporadora e Projetos de Infraestrutura Ltda - Roberto Carlos
Carvalho Waldemar - - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa via
sistema Bacenjud. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP), CELSO CEZAR PAPALEO NETO
(OAB 15123/ES)
Processo 1109307-72.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - POSTALIS
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S.A. - - JOSÉ
WALMOR RUTHES - Providencie a parte exequente o encaminhamento da certidão expedida à fl. 629, comunicando ao Juízo
as averbações realizadas, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB 12076/SC), PATRICIA APARECIDA
SCALVIM SCHIMTZ (OAB 12259/SC), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 1109819-84.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tellerina Comércio de Presentes e Artigos
para Decoração S/A - Gff Solução Em Equipamento de Auto Atendimento Ltda - Vistos.Págs. 701/703: Nada a considerar.Nos
termos da decisão de fl. 78, a autora ofertou caução correspondente a 1.203,70 gramas de ouro e, com o trânsito em julgado da
sentença, veio a ser liberada da caução prestada (fl. 699).Intime-se. - ADV: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1110125-53.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Bruno dos Santos Campanile - Associação
Educacional Nove de Julho - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (11ª A 38ª Câmaras), independentemente da realização do
juízo de admissibilidade (“O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação” enunciado 99 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis).Intime-se. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB
174525/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1110851-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos.Trata-se de demanda requerida por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC em face de Sivlia Regina Segalina de Carvalho.A parte autora, nesta oportunidade, vem requerer a desistência do
feito (fls. 267). Uma vez que não houve a citação, verifica-se ser dispensável o consentimento da parte ré, nos termos do §
4º do artigo 485 do Código de Processo Civil,Homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos, e por via de
consequência, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, VIII, do CPC. Publicada esta
Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade
de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Custas finais do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em
honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), FABIO DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 338865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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