TJSP 28/06/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
1567
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2017
Processo 0001023-17.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1000039-21.2014.8.26.0347) (processo principal 100003921.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Catia Alessandra Silvestre
representada por seu curador Roberto Salles Silvestre e outros - Ciência ao requerido (INSS) em cumprimento à parte final do
despacho de fl. 30. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2017
Processo 0000831-46.2001.8.26.0347 (347.01.2001.000831) - Procedimento Sumário - Madereira Irmaos Ferreira Ltda Exito Industria Reforma Construcoes Ltda - Vistos.Processo desarquivado.Ao Contador Judicial para fins de atualização do
débito.Após, atenda-se a solicitação de fls. 129, encaminhando-se os cálculos por e-mail.Int.. - ADV: MARCOS APARECIDO
CIMARDI (OAB 19297/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO FERREIRA DE FREITAS (OAB
115024/SP)
Processo 0002491-94.2009.8.26.0347 (347.01.2009.002491) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Tatu Sa - I F de Freitas Sao Carlos Me - Vistos.Providencie a exequente, no
prazo de dez dias, o devido recolhimento das diligências do oficial de justiça em R$ 75,21.Recolhidas, proceda-se conforme
requerido.Intime-se - ADV: SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), JOÃO INACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 348231/
SP), PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP)
Processo 0002550-34.1999.8.26.0347 (347.01.1999.002550) - Separação Consensual - Dissolução - L.C.F.S. - - J.Z.S. “PROCESSO DESARQUIVADO A PEDIDO DO REQUERENTE - Fica deferida vista dos autos fora de cartório pelo prazo de trinta
dias (Dr. MAURÍCIO JOSÉ ERCOLE). Decorridos e nada sendo pleiteado, os autos retornarão ao arquivo, independentemente
de nova intimação”. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS
(OAB 68708/SP)
Processo 0002897-47.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002897) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Aparecida Alves Chiozzini - Banco do Brasil Sa - Vistos.Aguarde-se por mais dois meses.Intime-se - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0003477-43.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003477) - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Joao
Batista da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Em face do aviso de recebimento negativo juntado a fls.
221/222 (consta aviso do correio “ausente 3x”), manifeste-se o autor, no prazo de dez dias.Int.. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
(OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0004079-25.1998.8.26.0347 (347.01.1998.004079) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Adauto Aparecido Scardoelli - - Gisela Maria Tortorello - - Luiz Francisco Fernandes - - Paulo Henrique
Scutti - - Jose Pereira Niza - - Maria Jose Granato Mancini - - Raul Erasmo Capparelli - - Macario Alves de Jesus - - Jonas
Vagner Garcia - - Antonio Carlos Manzini (Espólio) - - Ademir Nogueira - - Municipio de Matao - - Antenor Rodrigues de Souza - Aparecido do Carmo de Souza - - Amarildo Donizete Barbosa - - Artur Jose Mistura - - Adelino Antoniosi - - Dulcinéia Apparecida
Carboni Manzini (sucessora de Antonio Carlos Manzini) - - Vinicius Leonardo Manzini (herdeiro de Antonio Carlos Manzini) - Evelyn Cristina Manzini (sucessora de Antonio Carlos Manzini) - - Michael James Manzini (sucessor de Antonio Carlos Manzini)
- - Marina Espelho Correa (herdeira de Edson Ap. Correa) - - João Victor Espelho Correa (herdeiro de Edson Ap. Correa) - Eduardo José Cavichioli Correa (herdeiro de Edson Ap. Correa) - - Claudete Aparecida Inoue Nogueira (herdeira de Ademir
Nogueira) - - Jaqueline helena Inoue Nogueira (herdeira de Ademir Nogueira) - - Ubirajara Aparecido Inoue Nogueira (herdeiro
de Ademir Nogueira) e outros - Município de Matão - Vistos.Em relação aos depósitos de fls. 3.301, no valor de R$ 5.972,42, e
3.426, no valor de R$ 20.118,73, proceda a Serventia conforme determinado a fls. 3.296, segundo parágrafo.Cite-se a executada
Evelyn Cristina Manzini, por intermédio de carta registrada, atentando-se para os endereços constantes de fls. 3.340/3.343 e
3.354/3.355.Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da averbação da penhora realizada sobre o imóvel, objeto da matrícula
nº 2.081, do CRI da Comarca de São Carlos, no percentual de 1,36666, de propriedade do executado Paulo Henrique Scutti (fls.
3.371/3.377). Fls. 3.389/3.391: são embargos declaratórios opostos por IZILDA APARECIDA DEL VECCHIO em face da decisão
de fls. 3.285/3.296. Afirma que houve erro material ao ressalvar aos herdeiros a possibilidade de persecução do cumprimento da
cláusula (fls. 3.120), pois a cláusula 4.2 da escritura foi clara ao dispor que competiria à viúva meeira o pagamento apenas da
importância de R$ 76.623,34 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), não da integralidade
do débito relativo ao processo. Que tais afirmações já foram amplamente demonstradas na petição de fls. 3.110/3.113, cuja
liquidação ocorreu através dos depósitos de fls. 2.396/2.398, 2.410, 1.913, 3.146 e 3.147. Assim, se posteriormente à lavratura
da escritura, houve a apuração de saldo remanescente, deve ele ser atribuído à cada herdeiro, na proporção do que lhes coube
na herança, de sorte que o entendimento de que poderão os demais herdeiros, após a liquidação do débito remanescente
apurado, exigir o pagamento da ora embargante, atenta contra a escritura livremente firmadas pelas partes. Nestes termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º