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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 - Página 1569

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TJSP 28/06/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2376

1569

arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Honorários e Carta
de Sentença expedidos, conforme determinação judicial. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), LUIZ
FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0003081-28.1996.8.26.0347 (347.01.1996.003081) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jeferson
Pereira Lima [ Representado Por Seu Progenitor] - - Joao Pereira Lima - Cosenza e Cosenza Ltda - - Edison Edelto Scamardi - Cia Paulista de Seguros - - João Francisco Cosenza - - Niege Borro Cosenza (repes Espólio de João Cosenza) - Vista dos autos
ao autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da carta precatória cumprida positiva, juntada às fls. 703/709.
- ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP), ANDRÉA
APARECIDA BERGAMASCHI (OAB 195957/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), HAROLDO BIANCHI F
DE CARVALHO (OAB 126359/SP)
Processo 0005491-78.2004.8.26.0347 (347.01.2004.005491) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Analux Tintas Ltda - - Ivo Danilo Albaricci - - Maria Cecilia Albaricci Bellini - Vistos.De rigor a extinção da presente execução.
Com efeito, conforme exposto nas decisões anteriores, o crédito perseguido carece de certeza, vez que a exequente não
cumpriu a determinação judicial que determinava a apresentação de memória atualizada e discriminada do débito, computando
e comprovando o valor pago pela empresa Analux em sua concordata preventiva.Conforme ressaltado no acórdão de fls.
1.019/1.020, “deste modo, houve determinação judicial (fls. 497/498 destes) para que o banco credor apresentasse memória
discriminada e atualizada do eventual débito remanescente, computando e comprovando a quantia paga pela pessoa jurídica
em sua concordata preventiva. Ocorre que o recorrente não cumpriu a contento esta ordem, vez que os cálculos ofertados
não seguiram tal orientação. Assim, não há como se prosseguir com o cumprimento do acórdão, tampouco manter os atos
constritivos já realizados, vez que a existência da dívida reclamada não restou demonstrada, mormente porque os embargantes
Ivo Danilo e Maria Cecília, conforme se depreende do feito, afirmam que o débito já se encontra totalmente quitado no processo
da concordata”.Observe-se que várias foram as oportunidades conferidas ao exequente para que apresentasse os cálculos
corretamente, com a comprovação do valor pago na concordata, o que não foi atendido. Se não bastasse isso, consta dos
autos o pedido de habilitação do crédito ora cobrado na concordata (fls. 149, 153/154), bem como a sentença que declarou
cumprida a concordata e extintas as responsabilidades da concordatária (fls. 438).Assim, de rigor reconhecer que o crédito
executivo carece de certeza, sendo de rigor a extinção da presente execução, reputando-se pago o valor devido ao exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos moldes do artigo 924, inciso II, NCPC.Determino o levantamento de
eventuais constrições efetivadas nos autos, providenciando-se o necessário. P.R.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO (OAB 146878/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), ANDREA
GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP)
Processo 0005670-94.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005670) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josias de
Brito Cotrim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência ao autor acerca da expedição dos mandados de levantamentos
judiciais números 401/2017 e 402/2017, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a retirada em cartório, bem como
manifestar-se acerca da satisfação de sua pretensão, conforme determinado a fls. 105. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA
(OAB 250123/SP)
Processo 0006014-17.2009.8.26.0347 (347.01.2009.006014) - Inventário - Inventário e Partilha - Ieda Valquiria Magalhaes
Ramon - - Julia Maria Bergamaschi Ramon - Fabricio Luis Ramon - Ciência à herdeira Julia Maria Bergamaschi Ramon, acerca
do alvará expedido às fls. 618, referente a 50% (cinquenta por cento) dos saldos existentes em contas noticiadas pelo Banco
do Brasil às fls. 615/617, tudo em cumprimento ao quanto determinado no r. Despacho de fls. 604. - ADV: JORGE ANTONIO
PEREIRA (OAB 235013/SP), MARCELO JOSE VANIN (OAB 139990/SP), FABIANA FALCAI POLITO (OAB 326187/SP),
ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2017
Processo 0001622-07.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001622) - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - João Aparecido Novelo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Aguarde-se a habilitação dos
herdeiros, pelo prazo suplementar de trinta dias.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 0003664-51.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003664) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio Antonio
Borsetti - - Ivone Dagostini Borsetti - Vistos.Autorizo o desentranhamento das peças indicadas pelos autores a fls. 562, mediante
traslado e recibo nos autos.No mais, providencie os autores, no prazo de dez dias, a retirada de cartório da carta de sentença
expedida (fls. 563).Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: LUIZ FRANCISCO
FERNANDES (OAB 37236/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP)
Processo 0003836-90.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003836) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.S. V.F.S. - Vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos documentos juntados pela
empregadora às fls. 75/81. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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