TJSP 28/06/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
1570
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2017
Processo 0000452-46.2017.8.26.0347 (processo principal 1003535-24.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Mercearia Scarpinati e Luchetti Ltda Epp - Domingos Antonio Pais Neto - Vistos.Remetam-se os autos ao arquivo até
oportuna provocação.Int. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 0001148-82.2017.8.26.0347 (processo principal 1001980-06.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - So Condutores Industria e Beneficiamento de Metais Ltda ME - Marcia de Fatima Rodrigues ME - Vistos.Diante do
decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias, juntando-se aos autos nova planilha do cálculo atualizado, nos termos do despacho de fls. 06.Int. - ADV: DANIEL
MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 0001217-17.2017.8.26.0347 (processo principal 1005013-33.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Mini Mercado Compre Facil J. A. Ltda - Epp - Paulo Roberto da Silva - Em face do aviso de recebimento
juntado a fls. 24, o qual não foi subscrito pelo executado, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. - ADV: EDUARDO
PORSSANI (OAB 363472/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 0001821-75.2017.8.26.0347 (processo principal 1000465-62.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Suellem Eloisa Rodrigues Esteves - Em face do aviso de recebimento juntado a
fls. 13, o qual não foi subscrito pela executada, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001933-44.2017.8.26.0347 (processo principal 1000312-92.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Silvana Ferreira Barros - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos.
Fls. 26: ciente.Providencie a serventia nova postagem da carta expedida a fls. 24.Int.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004032-21.2016.8.26.0347 (processo principal 1002493-71.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Raimundo Sousa Silva Filho - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como manifestação do exequente de fls. 74, julgo EXTINTA a presente ação de
Cumprimento de Sentença, promovida por Raimundo Sousa Silva Filho, em face de BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie a serventia a
extinção do processo principal junto ao E-SAJ (processo 1002493-71.2014.8.26.0347).Deverá o exequente, no prazo de dez
dias, providenciar a retirada de cartório do mandado de levantamento já expedido em seu favor (fls. 71).Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000158-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andre Luiz Janjacomo Alcausa
- - Fabiana Maria Bambozzi Alcausa - - Maria Bambozzi Alcausa - Menor Impúbere - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto
e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando a
requerida LATAM AIRLINE BRASIL (TAM LINHAS AÉREAS S/A), a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a
partir da citação.Ante a sucumbência (Súmula 326, STJ), condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, §2°,
NCPC.P. R. I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP)
Processo 1000417-69.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 4025106-88.2013.8.26.0114 - 7ª Vara Civel) - N. A. Fomento Mercantil Ltda - Warner Antonio Bambozzi - - W.y.
Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Em face dos laudos periciais acostados às fls. 82/114 e 115/160,
manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/
SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP)
Processo 1000450-59.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - E.F.A.S. - P. - Vistos.
Manifeste-se o réu sobre o recurso de apelação interposto pela autora, fls. 450/468, atentando-se para o prazo previsto no
artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000498-18.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Pegudoni Transportes Ltda Me - - João Donadoni Júnior - Vistos.Os veículos descritos a
fls. 88 já foram penhorados conforme o despacho/termo de fls. 97. Ademais, fora expedida carta de intimação da executada
acerca da penhora, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC, conforme se verifica a fls. 106/107 e fls. 115.Dessarte, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, devendo, se o caso, recolher as custas necessárias ao
cumprimento da diligência a ser realizada.Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000725-08.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - E.L.M. - C. - Ante o exposto, homologo
o presente procedimento de produção de provas. Conforme a redação do artigo 383, “caput”, do NCPC, “os autos permanecerão
em cartório durante 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados”.Após, arquivem-se.Sem condenação
em custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento de produção antecipada de provas,
pela inexistência de litígio. Nesse sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, 3ª Turma, 13/06/2000; REsp
85.990/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, 19/11/1999; TJSP, Ap. 0054620-39.2012, Rel. Des. Mário A. Silveira.
Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000908-76.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Decio Jose Correa Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos.Em face da contestação apresentada, fls. 63/117, à réplica pelo prazo legal. Deverá
a ré, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual (juntada de procuração e respectiva taxa).No mais, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência,
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