TJSP 28/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
2009
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(A)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação,
com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente
protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par.
ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de
advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC,
art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001503-54.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001503) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Credicitrus - Omar Abdel Jader Shayeb - Proc. nº de ordem 904/2002 Fls.339/340: A carta
de adjudicação já foi retirada em cartório pela advogada indicada (v.fl.336).Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze)
dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUÍS
FERREIRA (OAB 224667/SP)
Processo 0001567-64.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001567) - Procedimento Comum - Pedro Pereira da Silva e outros Schaffer Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - NEUCLAIR FERNANDES - Proc. nº de ordem 926/2002 Aguarde-se, por
mais 180 dias, a decisão final do agravo de despacho denegatório de recurso especial e do agravo de despacho denegatório
de recurso extraordinário, com o respectivo trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas
partes. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP),
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001653-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001653) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Kamila da Silva Pauli - Mundial Editora e Distribuidora de Livros - Proc. nº 292/2013Vistos.JULGO EXTINTA
a Execução Instaurada neste processo de ação de Procedimento Comum - Declaratória, movida por Kamila da Silva Pauli em
face de Mundial Editora e Distribuidora de Livros, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” e 924, inciso II, ambos do
Novo Código de Processo Civil.Intime-se a executada, na pessoa do advogado, através do DJe, a efetuar o recolhimento das
custas finais do processo, no valor de 05 Ufesp, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
No silêncio, intime-se por carta com “AR” e mão-própria.Transitada esta em julgado, efetuado o recolhimento das custas ou
expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.P. R. I.. - ADV: DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB
128125/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0001694-84.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001694) - Procedimento Comum - Bancários - Jose Carlos Borges e
outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 315/2011 Considerando que não foi comprovado nos autos o pagamento das
verbas sucumbenciais, manifeste-se a parte exequente.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0002132-08.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - NATALIA MIQUELIN VIDOTTO e outro - Fica a exequente devidamente initmada, na pessoa de
seu advogado, a retirar em cartório a carta de adjudicação expedida a seu favor, podendo a mesma ser retirada pelo advogado
da credora ou pelo preposto já identificado nos autos, Sr. José Olívio Lavezzo, no prazo de 15 (quinze) dias.; ficando ainda
INTIMADA a se manifestar em termos de prosseguimento do feito - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002132-71.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Usina Açucareira de Jaboticabal S/A - - L D C Bioenergia S/A Louis Dreyfus Commodities
- Proc. nº de ordem 520/2015 Vistos. 1.Forme-se o 2º volume destes autos a partir de fl.237, preservando-se a numeração
original. 2. Fls.320/338, 341/357 e 358: Não há nos autos elementos suficientes para se aferir o integral cumprimento do acordo
celebrado em audiência (fls.282/283). Dessa forma, por ora, acolho o requerimento Ministerial de fl.358. OFICIE-SE, pois, à
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, se
a área de preservação permanente do Sítio Nossa Senhora do Rosário foi recomposta e, em caso negativo, que seja indicado,
minuciosamente, o que foi feito até o momento. Instrua-se o ofício com cópias de fls.35/37 e 68/71, encaminhando-se através
de carta com “ar”. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da
Lei. Autorizo a serventia obter junto à Promotoria de Justiça o atual endereço da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental,
para possibilitar o encaminhamento desta decisão/ofício. 2. Com a resposta da decisão/ofício, dê-se vista ao MP e intimemse as executadas, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, a manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez)
dias. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão, inclusive sobre o pedido de volta da incidência da multa, conforme
manifestação Ministerial de fl.358, caso seja demonstrado que foi a parte executada quem deu causa ao descumprimento do
ajuste. 4.Traslade-se cópia desta decisão para os embargos à execução, proc. nº 1000341-16.2016.8.26.0368 (autos digitais).
Int. - ADV: JOAO HENRIQUE COSTA BELLODI (OAB 147981/SP), RENATO SPAGGIARI (OAB 202317/SP)
Processo 0002179-45.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Paulo Sergio Porfirio - Municipio de
Monte Alto - Proc. nº de ordem 537/2015 Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o autor.Int. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB
355354/SP)
Processo 0002228-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002228) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Devasio Imoveis Sc Ltda - Maurício Izildo Gonçalves da Silva - - Mauricio Izildo Goncalves da Silva Me - Proc. nº de
ordem 293/2012 1.Fl.210: PROCEDA-SE à PENHORA e AVALIAÇÃO do título do Campestre Clube Monte Alto, que se encontra
em nome do executado MAURICIO IZILDO GONÇALVES DA SILVA (CT-2125), conforme documento de fl.196, cuja cópia deverá
instruir o mandado, juntamente com cópias de fls.212/216. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. CUMPRA-SE. 2. Após cumprido o mandado e com sua juntada aos autos, INTIME-SE o executado, na pessoa de
seu advogado, através do dje, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB
143842/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002369-76.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002369) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.E.R. - - I.G.R. - O.S.R. - Proc. nº de ordem 442/2013 Fl.161: Já foi expedida a certidão de honorários em nome do Dr. Fernando
César Pinheiro de Camargo (v. cópia de fl.158), restando, assim, prejudicado o pedido neste sentido.No que tange à nomeação
de outro advogado, esta somente ocorrerá caso o processo retome seu curso mediante provocação da parte exequente, uma
vez que, por ora, o feito se encontra suspenso, com base no artigo 921, inciso III, do CPC, conforme decisão de fl.155.AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º