TJSP 28/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
2010
se provocação em arquivo.Int. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002394-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002394) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Angela Maria Goncalves - Proc. nº 316/2012Vistos.Fl. 175: Considerando que não há nos autos qualquer comprovação de
que a dívida foi adimplida, defiro o pedido formulado pelo credor e autorizo novo acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome da executada.Aguarde-se a resposta do BacenJud.Caso ocorra a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do
devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo
dispositivo.Restando frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida
importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através do DJE, a efetuar o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e, após, intime-se a executada sobre a penhora realizada, para eventual oferecimento de impugnação,
no prazo de 15(quinze) dias.Proceda ainda a serventia autorizada o acesso ao sistema InfoJud, requisitando cópia das cinco
últimas declarações de renda da executada (anos de 2017, 2016, 2015, 2014 e 2013), arquivando-se as respostas em pasta
própria, caso frutífera a diligência, e cientificando-se o exequente para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.Na hipótese de
não terem sido apresentadas as declarações, juntem-se as respostas aos autos, cientificando-se o credor. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0002394-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002394) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Angela Maria Goncalves - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,uma vez que as diligências realizadas
junto ao Bacenjud (fls.181) e Infojud (fls.183/188) resultaram infrutíferas. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB
216838/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002622-30.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.P.P. - L.P.P. - Proc. nº de ordem 895/2014
REITERE-SE a intimação do requerente, na pessoa de seu advogado, através do dje, para a comprovação nos autos da
publicação do edital, por 3 vezes, na imprensa local. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB
258781/SP)
Processo 0002622-79.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002622) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo - Luiz Antonio Buck - Proc. nº de ordem 1244/2004 O
executado LUIZ ANTONIO BUCK aparenta estar dificultando sua intimação para o recolhimento das custas finais, já que nas
seis tentativas do correio encontrava-se ele ausente (21, 22 e 23 de março de 2017 fl.297 e 12, 15 e 16 de maio de 2017 fl.304).
Consigno que caso tenha mudado de endereço, deveria ter comunicado nos autos, conforme lhe competia, pois, assim não
o fazendo, é considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos (artigo 274, parágrafo único, do CPC).
Dessa forma, pela derradeira vez, concedo ao executado LUIZ ANTONIO BUCK o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da
intimação de seu advogado, via dje, para providenciar o recolhimento das custas finais, em guia própria, no valor de R$790,00
(setecentos e noventa reais), comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.Nesse passo, após o
decurso do prazo de 10 (dez), após recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa
em caso de inércia do executado, anote-se a extinção (artigo 487, inciso III, alínea “b” e artigo 924, inciso II, ambos do CPC) e
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR
(OAB 115693/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 0002797-58.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002797) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Alessandra Francielli Pereira - Jornal Cidade Sonhos Ss Ltda - - Antonio Carlos Capelane - Proc. nº de ordem 508/2013 Cumprase o v. acórdão.Manifeste-se a autora. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002859-30.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Adilson Alexandre Alves - Proc. nº de ordem 682/2015 Fl.131: Providencie o requerente o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça.Após, desentranhe-se e adite-se uma vez mais o mandado de fls.87/98 para novas diligências objetivando
seu cumprimento junto ao novo endereço indicado, ou seja, rua Nhonhô Livramento, nº 1835, nesta cidade. Anoto ao advogado
do requerente, que deverá providenciar o comparecimento de depositário, regularmente identificado, para acompanhar o
cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0002917-67.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - Claudio
Carlos da Silva - Proc. nº 966/2014 Fl.84: 1. Considerando que pela atual sistemática processual da execução a indicação
de bens passou a ser do credor, proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) de propriedade do executado, juntando-se aos autos as respectivas
solicitações.Aguarde-se a resposta do BacenJud.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma
excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos
termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade
(por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de
forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo
dispositivo.2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada
referida importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através do DJE, a indicar o atual endereço do
executado, bem como a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para
intimação do executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.3. Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud, após o
prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e a indicação, pelo exequente, da localização do(s) veículos(s), expeçase mandado para penhora e avaliação, intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002917-67.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - Claudio
Carlos da Silva - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre a solicitação no “RENAJUD
- Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls. 89/91 dos autos, que resultou frutífera para restrição de transferência
do veículo que se encontra em nome do executado. Portanto, deverá ser indicada a localização do veículo, bem como ser
depositada a diligência do Oficial de Justiça para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação; ficando ainda intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º