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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 - Página 1374

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TJSP 29/06/2017 - Pág. 1374 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2377

1374

que criado indevidamente o processo dependente como cumprimento de sentença. Providencie o patrono a regularização nos
autos principais, atentando-se para tanto que, não há a necessidade de se criar um incidente de cumprimento de sentença,
somente juntando referida petição nos autos principais, como já determinado no cumprimento de sentença nº 0007669-52.2017.
Arquivem-se, procedendo a respectiva baixa.Int. - ADV: KARLA NEMES YARED (OAB 20830/PR), GABRIEL YARED FORTE
(OAB 311687/SP)
Processo 0022824-52.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Luis Carlos Delfino INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Antes de se determinar a expedição do ofício de requisição de
pagamento ( Precatório ), providencie o autor a juntada da cópia do cálculo homologado referente aos honorários ( fls. 360/364
dos autos principais ).Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 0027106-70.2003.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Evandro Oliveira Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o que se determinou.
Defiro a expedição do precatório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício nos autos principais.
Com o pagamento arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0031365-30.2011.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Naziozeno
Soares da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Há equivocos no cadastro da requisição. O
autor não informou o valor dos juros e cadastrou incorretamente o valor do principal líquido. A data base é 31.3.2017. Entretanto,
tendo em vista que no momento é possível a correção dos equivocos, defiro a expedição do ofício de requisição de pagamento
( RPV ). Retifique-se o cartório. O oficio deverá ser impresso remotamente pelo patrono do exequente, a quem cumpre em dez
dias, protocolizar acompanhado da planilha integral de cálculo na autarquia na Av. Paulista, 1374 - 8º andar - Bela Vista - CEP:
01310-916 - Edifício Brazilian Financial Center - São Paulo - SP, comprovando-se nestes autos e nos autos principais. Asseverese que a ausência do protocolo ou a insuficiência do documento, não darão ensejo a constituir em mora o devedor. Aguarde-se
o pagamento. Junte a serventia cópia do oficio requisitório nos autos principais.Com o pagamento arquivem-se procedendo-se
a respectiva baixa. Int. - ADV: ALVARO BAPTISTA (OAB 18103/SP)
Processo 0040320-16.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Janio da Mata Soares INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o que se determinou.
Defiro a expedição do precatório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício nos autos principais.
Com o pagamento arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: GILSON LUCIO ANDRETTA (OAB 54513/SP)
Processo 0058247-92.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Edson Paulino da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o que se determinou.
Defiro a expedição do precatório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício nos autos principais.
Com o pagamento arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB
174095/SP)
Processo 0127738-65.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Dejalma Costa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Há equivocos no cadastro da requisição. O autor cadastrou
incorretamente o valor do principal líquido e dos honorários. Entretanto, tendo em vista que no momento é possível a correção
dos equivocos, defiro a expedição do precatório. Retifique-se o cartório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada
de cópia do ofício nos autos principais.Com o pagamento arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: MARIA
RITA RODRIGUES (OAB 106191/SP)
Processo 0128622-60.2008.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Antonio Carlos Ruiz INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Há equivocos no cadastro da requisição. A data base é 31.7.2015.
Entretanto, tendo em vista que no momento é possível a correção dos equivocos, defiro a expedição do precatório. Retifique-se
o cartório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício nos autos principais.Com o pagamento
arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: ELISABETH MUNHOZ PEPE (OAB 50266/SP)
Processo 0128622-60.2008.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Elisabeth
Munhoz Pepe - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Elisabeth Munhoz Pepe - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o determinado.Defiro a expedição de RPV. Consigne-se a data base. O oficio deverá ser impresso
remotamente pelo patrono do exequente, a quem cumpre em dez dias, protocolizar acompanhado da planilha integral de cálculo
na autarquia na Av. Paulista, 1374 - 8º andar - Bela Vista - CEP: 01310-916 - Edifício Brazilian Financial Center - São Paulo - SP,
comprovando-se nestes autos. Assevere-se que a ausência do protocolo ou a insuficiência do documento, não darão ensejo a
constituir em mora o devedor. Aguarde-se o pagamento. Junte a serventia cópia do oficio requisitório nos autos principais.Com o
pagamento arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: ELISABETH MUNHOZ PEPE (OAB 50266/SP)
Processo 0133577-71.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Nilson Amorim da Luz INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o que se determinou.
Defiro a expedição do precatório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício nos autos principais.
Com o pagamento arquivem-se procedendo-se a respectiva baixa. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/
SP)
Processo 1000184-18.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Antônio Mariano
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Antes de se determinar a expedição do ofício de
requisição de pagamento ( RPV ), providencie o autor a juntada da cópia da decisão de homologação ( fls. 124 dos autos
principais ).Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1002343-94.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fabio da Silva Bezerra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Esclareça a autora, em cinco dias, o motivo da ausência na perícia como já
determinado.Int. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 1005186-03.2015.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo Pignoni - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NIVALDO PIGNONI
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil/2015. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a isenção legal (Lei
8213/91, art. 129, parágrafo único).P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA
(OAB 46152/SP)
Processo 1005355-19.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Mario Malaquias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Conforme Portaria 1/2015, arbitro os honorários do perito em R$ 560,00 (quinhentos e
sessenta reais).Intimem-se as partes, para querendo se manifestem no prazo comum de 15 dias sobre o laudo, conforme dispõe
o artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deve se manifestar em igual prazo. À contestação. Int. - ADV: FLAVIO
AUGUSTO EL ACKEL (OAB 230081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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