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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 - Página 2012

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TJSP 29/06/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2377

2012

RELAÇÃO Nº 0218/2017
Processo 0003974-36.2017.8.26.0362 (processo principal 0015315-35.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Alice Freitas - Vistos.Certidão retro: considerando que a execução de alimentos em trâmite
abarca todas as parcelas que se forem vencendo, manifeste-se o exequente.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: DANIEL
ZAMARIAN (OAB 259074/SP), RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP)
Processo 0017078-71.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017078) - Interdição - Tutela e Curatela - Sebastião Dias Rosa - Vistos.
Ante o narrado às fls. 128 e 130/132 e, considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 133, designo audiência para
oitiva de testemunhas, a se realizar no dia 22 de agosto de 2017, às 14:30 horas. Com fulcro no art. 357 § 4º do Código de
Processo Civil, fixo o prazo de dez dias, a partir da intimação desta decisão, para que as partes depositem em Cartório o rol de
testemunhas, sob pena de preclusão probatória. Devendo as partes observarem que, segundo disposto no artigo 455 do CPC,
“cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de recebimento, competindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia da correspondência de
intimação e comprovante de recebimento.Ante o exposto providenciem as partes o necessário para intimação das testemunhas
que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da audiência, independente de
intimação (artigo 455, §2º, CPC).Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB
293197/SP)
Processo 1001444-13.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários e Promitentes do Condomínio Residencial Renascença - Vistos.1) Providencie o exequente, no prazo de quinze
dias, a complementação do cálculo apresentado às fls. 1/3, nos moldes do artigo 524 do CPC, devendo constar da petição:o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no 319, §§ 1° a 3º;- o índice de correção monetária adotado;- os juros
aplicados e as respectivas taxas;- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;- a periodicidade
da capitalização dos juros, se for o caso;- especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;- indicação dos bens
passíveis de penhora, sempre que possível.2) Além disso, deverá o exequente instruir o pedido com cópias da:a) sentença e
acórdão, se existente;b) certidão de trânsito em julgado; se o caso;d) outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Intime-se. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
Processo 1001491-16.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Danilo Wesley Santos - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir o quanto determinado às fls.
24/25, tendo em vista que o Autor não providenciou o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a notificação da
autoridade coatora.Certidão retro: Providencie o Impetrante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça. - ADV: MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1007518-49.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Francisco Silveira Bueno Filho Vistos.1) Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a complementação do cálculo apresentado às fls. 1/3, nos moldes
do artigo 524 do CPC, devendo constar da petição:- o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no 319, §§ 1° a 3º;- o índice
de correção monetária adotado;- os juros aplicados e as respectivas taxas;- o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados;- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;- especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados;- indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.2) Além disso e no mesmo prazo, deverá
o exequente instruir o pedido com cópias da decisão que converteu a monitória e outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, bem como das custas necessárias para intimação do executado.Intime-se. - ADV: LEONARDO LEITÃO
FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1010757-95.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Rosa de Almeida Lopes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - VISTOS em saneador,Tratam-se os presentes autos de ação de cobrança de seguro obrigatório.O(a) ré(u)
apresentou contestação (fls. 55/61).Houve réplica (fls. 87/97).Destarte, dou-o por saneado.O feito, no entanto, não pode ser
julgado na fase em que se encontra (art. 355 e seguintes do CPC), eis que envolve o exame de questões de fato controvertidas,
mister a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. O ponto controvertido é a existência de acidente de trânsito.
Defiro a prova testemunhal requerida pela autoras à fl. 102/104. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 22 de agosto de 2017, às 14:00 horas.O rol de testemunhas foi apresentado pela autora à fl. 103 e pela ré à fl. 87; devendo
as partes observar que, segundo disposto no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá
realizar-se por carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03
dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento.Ante o exposto providenciem
as partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometer-se a trazer suas
testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455, §2º, CPC).Ainda, com fundamento no art. 385
do Código de Processo Civil, defiro a colheita do depoimento pessoal da autora, requerido à fl. 100 e do representante legal/
preposto do réu, requerido à fl. 104, que deverão ser intimadas a comparecerem para interrogatório, constando do mandado as
advertências do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil; cabendo às partes o recolhimento das despesas de oficial de justiça,
se o caso.Fls. 105/106: Comprovada a condição de idosa da autora (fl. 12), nos termos do artigo 1048, I, do Código de Processo
Civil, defiro a prioridade de tramitação. Anote-se.Intime-se. SERVIRÁ CÓPIA DESTE, POR MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV:
SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4005766-93.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA - Vistos.Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a complementação do cálculo apresentado às fls. 1/3,
nos moldes do artigo 524 do CPC, devendo constar da petição:- o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no 319, §§
1° a 3º;- o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas;- o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados;- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;- especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados;- indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Além disso, no mesmo
prazo, deverá o exequente instruir o pedido com cópias da decisão que converteu a monitória em título judicial, bem como trazer
aos autos as custas necessárias para intimação da executada.Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/
SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 4006110-74.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valéria Vaz de Lima
- RIWENDA CONSTRUÇÕES E NEGOCÍOS IMOBILIÁRIOS S/A - Vistos.1) Providencie o exequente, no prazo de quinze dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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