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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 - Página 2017

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TJSP 29/06/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2377

2017

FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1003465-88.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Claudio Oliveira - José Vagner
Lacerda Lustosa - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O exequente deixou
transcorrer o prazo determinado sem explicar a origem dos títulos objeto da presente execução, conforme determinado na r.
decisão de fls. 14/16 demonstrando falta de interesse de agir. Logo, JULGO EXTINTO a presente execução sem julgamento do
mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas
de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: HELDER BARIANI MACHADO
(OAB 379953/SP)
Processo 1003493-56.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Ltda Me - Luis Henrique Indalecio - Vistos. A autora deixou transcorrer o prazo determinado sem o cumprimento da
r. decisão de fls. 11, demonstrando falta de interesse de agir. Logo, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente
processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016
e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do
FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1005879-30.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo
Rodrigues da Rocha - Comércio Cereais Freitas Calu Ltda - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao processo principal.Providenciese o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas
de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com
o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: ANGENILZO FREITAS
BARRETO (OAB 161986/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), ROSANA RIBEIRO BARRETO (OAB
187164/SP), ERIK DA CRUZ ARAÚJO (OAB 202752/SP)
Processo 1006002-28.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Ricardo Rosa - Maria
Aparecida Dias de Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. (Certidão de fls. 71, no
prazo de cinco dias). - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1006155-27.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcio Roberto Catti Vinícius Ganciar e outro - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
100. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1007080-23.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Eireli Me - Adriano Ferreira da Silva - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a devolução da
carta de citação, informando o atual endereço do(a) requerido(a), permanecendo a audiência na pauta, E TAMBÉM FACE A
CERTIDÃO DE FLS. 88. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1007678-74.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R
Moveis e Colchoes Ltda EPP - Cleide Silva Duraes - Vistos.Face a não localização de bens passíveis de penhora e a não
manifestação da exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
aplicando-se ao processo principal.Para nova execução, a exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de
penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após o trânsito em julgado, lance-se cálculo para aferir
o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito. Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para
impressão e não será necessária nova intimação para sua retirada. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1008925-90.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G G R
Moveis e Colchoes Ltda Me - Roseli Pereira - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, haja vista que resultou
negativa a pesquisa realizada no sistema Infojud. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1011443-53.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Destac
Moveis e Colchoes Ltda Epp - Lidia Silva - Vistos. Tendo em vista que a requerente não se manifestou, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016
e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do
FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP), GUSTAVO AURELIANO FIRMO (OAB 339679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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