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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 - Página 1947

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TJSP 30/06/2017 - Pág. 1947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2378

1947

Rodrigo de Oliveira - - Rosane Raffa de Souza Oliveira - Vistos.Intimem-se pessoalmente os executados para o recolhimento
das custas processuais.Após, com o recolhimento ou nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 12.799/08, regulamentada pelo
Decreto-Lei nº 53.402/08, arquivem-se de forma definitiva. Intime-se. - ADV: JOSEFINA SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP),
JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0029851-49.2016.8.26.0576 (processo principal 0063563-69.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Juliana Santos Vilela - - Manoel Joaquim Pereira dos Santos - - Odair Eduardo Ivasco - Eliasib
Maria Calvoso Penna - Juliana Santos Vilela - - Manoel Joaquim Pereira dos Santos - - Odair Eduardo Ivasco - - Juliana Santos
Vilela - - Manoel Joaquim Pereira dos Santos - - Odair Eduardo Ivasco - - Juliana Santos Vilela - - Manoel Joaquim Pereira dos
Santos - - Odair Eduardo Ivasco - Vistos.Subam os autos à Superior Instância.Intime-se. - ADV: ODAIR EDUARDO IVASCO
(OAB 312072/SP), THYAGO DE SOUZA PEREIRA DUARTE (OAB 294111/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 28797/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP)
Processo 0033977-45.2016.8.26.0576 (processo principal 0021286-87.2002.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa - Hilário Sestini Junior - - Emmanuella Vidal Gomes - - Daniella Vidal Gomes Sestini - - Donna Comércio Importação
Exportação de Presentes Finos Ltda - Vistos.Defere-se intimação por edital (art. 523, § 2º, IV, do CPC).Fica o credor neste ato
intimado à apresentação de resumo da inicial (minuta), ficando ciente desde já que posteriormente a elaboração do edital deverá
efetuar o recolhimento das custas pertinentes à publicação do edital na imprensa oficial, observando-se que cada caractere
corresponde o valor de R$ 0,15, a ser recolhido no código 435-9, em guia do Fundo de Despesa do Tribunal, nos termos do
provimento CSM 1668/09.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0036836-34.2016.8.26.0576 (processo principal 1004916-25.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Margareth Moscardo Santiago Ortega - Maria Lucia Silva Pereira Confecções Me - - Luciana dos Santos
Rodrigues Pereira - Vistos.Não havendo interesse do exequente no cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, onde aguardarão manifestação pela parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO OLIVEIRA CORREIA DA
SILVA (OAB 288348/SP)
Processo 1000543-14.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Meire de Fátima Anselmo
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Subam os autos à Superior Instância.Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 1000744-40.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Eliana Siqueira dos Santos
- Mrv Engenharia e Participações S/A - O v. Acórdão de fls. 179/184 deu parcial provimento a recurso da autora para afastar
a prescrição, mantendo, contudo, a improcedência da ação.A sentença de fls. 126 condenou a requerente ao pagamento
das custas e despesas do processo e verba honorária de 10% sobre o valor da causa.Dispondo a autora dos benefícios da
Justiça Gratuita, comunique-se a extinção e arquivem os autos.Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1000836-86.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro Luiz Silva
Filho - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Dado provimento ao recurso interposto pela ré (fls.21/220), para
reformar a sentença proferida às fls.396/141, e julgar improcedente a ação, invertendo-se os ônus da sucumbência.Considerando
que nada há que executar, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, cumpridas as formalidades legais, comuniquese e arquivem-se.Intime-se. - ADV: JAIME ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 220650/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1001384-09.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Yasmin Bergonsin - Andreza
Lechado de Carvalho Lustri - - Aledeia Aparecida Domingos Lustri - Vista à parte autora sobre a contestação interposta pela parte
requerida. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP)
Processo 1001713-21.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Benedito Silva de Jesus - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vista à parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, § 1º, do Código de
Processo Civil - Lei 13.105 de 16/03/2015). - ADV: NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002115-05.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Delsa Povoas dos Santos
- Magazine Luiza S/A - Vistos.Subam os autos à Superior Instância.Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1002193-67.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - PATRICIA DE MAURA REIS - Providencie a parte autora regular andamento ao feito, suprindo a falta nele
existente que lhe impede o prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção com base no art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002250-17.2017.8.26.0576 - Embargos à Execução - Obrigações - Luiz Venerando Rodrigues - Werner Kruger
- Vistos, Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: JEAN STEFANI
BAPTISTA (OAB 268076/SP), MATHEUS KRUGER (OAB 350844/SP)
Processo 1002950-95.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANDREIA SCARMAGNANI
- BRUNO CECCONI - ALLIANZ SEGUROS S/A - O v. Acórdão de fls. 308/312 negou provimento ao recurso de apelação da
autora, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação e prejudicada a lide secundária.Dispondo a autora dos benefícios
da Justiça Gratuita, comunique-se a extinção e arquivem os autos.Intime-se. - ADV: EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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