TJSP 03/07/2017 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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219858/SP)
Processo 1000903-04.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ARIVALDO OTÁVIO DE ALMEIDA COELHO - ME - - ARIVALDO OTAVIO DE ALMEIDA COELHO - Esclareça o exequente o
pedido de arresto uma vez que os executados estão representados nos autos. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000965-39.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Willian Pellizzari
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados ( Art 350 ou 351 do CPC). A requerida deverá recolher 02 taxas de mandato referente a uma procuração e
um substabelecimento juntados aos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1001049-40.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Providencie o autor, os meios necessários ao cumprimento do mandado expedido. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1001077-08.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Providencie o autor, os meios necessários ao cumprimento do mandado expedido. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1001127-34.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Condomínio - Adão Adail José Pavan - Ordeli Rodrigues Defiro à requerida os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 92: Manifeste-se, a requerida, quanto ao cumprimento
do acordo. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP), LARISSA RODRIGUES
DEMICIANO (OAB 318683/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1001130-86.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Bancários - C.F.E. - Providencie o autor o recolhimento da
taxa de postagem, para a citação do requerido. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1001152-47.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mercedes
Torresilha Pinheiro - Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 83/88 e 9091, requerendo o que entender necessário
para o prosseguimento do feito. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), LIZANDRY CAROLINE
CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001274-60.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Grazielle Stuqui Lopes da Silva - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Especifiquem provas, sob pena de preclusão,
justificando-as. Int. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1001341-25.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, pois o carta ar foi entregue no endereço correto e assinada pelo requerido, Defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição
judicial do veículo, através do sistema Renajud (taxa de R$ 12,20).Desde já, Defiro ordem de arrombamento e reforço policial,
desde que o Sr. Oficial de Justiça constate a necessidade. Outrossim, Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001374-15.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Valcir Tiesso - Unimed de Ibitinga
Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Ibitinga) - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Unimed de Ibitinga
Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Ibitinga) contra a decisão proferida nos autos, que contém erro material em relação a
descrição da manifestação do Ministério Público que teria sido parcial em relação ao pedido de tutela e constou que o Ministério
manifestou-se favorável ao pedido (fls.131/135) e por consequência a revogação da tutela antecipada, determinando a realização
de avaliação, por equipe técnica responsável, acerca da necessidade do tratamento ao autor/paciente (serviço HOME CARE).
Requer que os presentes embargos sejam acolhidos e providos, conforme acima exposto (fls.151/154).Os embargos foram
opostos dentro do prazo legal.Relatei. DECIDO.Recebo os embargos, porque opostos tempestivamente, e, no mérito, dou-lhes
provimento parcial.Realmente, na decisão de fls.134/135 constou, por equívoco, que o Ministério Público se manifestou favorável
ao pedido, quando deveria ter constado parcialmente ao pedido de tutela, conforme cota de fls.132/133. Porém, esclareço que
o erro material em nada altera a decisão, pois o Juiz não está submisso ao parecer Ministerial. Quanto a revogação da tutela
antecipada de urgência mantenho-a, conforme foi prolatada, baseando-se, principalmente, na prescrição médica acostada aos
autos, jurisprudência e no bem maior, a vida (fls.101/102).Por tais razões, os embargos devem ser parcialmente acolhidos.Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos interpostos por Unimed de Ibitinga Cooperativa
de Trabalho Médico (Unimed Ibitinga) e corrijo a decisão de fls. 134/135, a fim de que passe a constar o seguinte:”...O Ministério
Público manifestou-se parcialmente favorável ao pedido de tutela antecipada (fls.132/133).”.Desnecessária a manifestação da
parte contrária em relação ao pedido de embargos nos termos do artigo 1023, § 2º , do Código de Processo Civil, pois não houve
modificação da decisão embargada.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos (fls.173/238).Em face
do agravo de instrumento interposto e da requisição de informações (fls.239/241), presto-as nesta data a seguir. Int. - ADV:
GILBERTO DA SILVA PEIXOTO (OAB 138444/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1001378-52.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 53: Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na
Imprensa Oficial. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1001570-82.2017.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Providencie o requerente o
recolhimento da taxa postal (Registro + aviso de recebimento + mão própria). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1001581-14.2017.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Cite-se com as advertências
legais.Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001641-84.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Baldo - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 45/72 e 84/108: Manifeste-se o(a) autor(a),
em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC).Providenciem os requeridos, o
recolhimento de duas taxas da OAB cada um, tendo em vista juntada de uma procuração e um substabelecimento por cada
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