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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 15

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

15

um dos requeridos. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSE ANTONIO
PAVAN (OAB 92591/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001684-21.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Aparecido
Sversut Me - Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1001703-27.2017.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Domingos Fonseca Filho - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivemse.Exclua-se da pauta a audiência designada. P. I. C. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1001713-71.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - R.A.B. - - L.B. - B.M.C. - VISTOS Renato Aparecido Brizolari, Leandro Brizolari, Brizolari Materiais para Construção Ltda, todos devidamente
qualificados e representados nos autos, estão ajuizando a presente ação de Revisão de Contrato contra Banco Santander (Brasil)
S/A,devidamente qualificado nos autos. Sobreveio a intimação para que os autores apresentassem comprovante do pagamento
das custas iniciais, sob pena de extinção e cancelamento do processo. Em manifestação às fls. 227, os requerentes apresentam
requerimento de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E
DECIDO.O processo comporta cancelamento, pois o autor intimado a dar andamento ao feito manifestou-se expressamente
requerendo o cancelamento da distribuição (fls. 227).Diante exposto, por esses fundamentos, DETERMINO o CANCELAMENTO
da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para
cancelamento da distribuição. P.I.C. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001816-78.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 79: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001818-48.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Consórcio - Luiz Ferreira Matos - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Cite-se com as advertências legais.Int - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP)
Processo 1001925-92.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Elizelma Cristina Justino - Vistos,
1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Fls.31/32: Defiro. Anote-se.(exame da tutela provisória: de urgência
ou evidência) 3.Os documentos apresentados aos autos evidenciam a probabilidade do direito alegado e o prejuízo que a autora
está suportando em face do título levado a protesto e, em consequência a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao
crédito, em face da inadimplência do requerido, pois consta entre os documentos apresentados a comunicação de venda do
veículo em data de 03/12/2015 (fls.18), comprovando a princípio, a não transferência do veículo e os débitos em atraso.Nestes
termos, Defiro a tutela de urgência a fim de suspender a exigibilidade do título levado a protesto e a exclusão do nome da autora
dos órgãos de proteção ao crédito. Oficie-se ao ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Ibitinga-SP para
cumprimento da medida.4.Cite-se com as advertências legais. 5.Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 1001935-39.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Providencie o autor, os meios necessários ao cumprimento do mandado expedido. ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002027-17.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Cheque - Luana Caroline Sampaio - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2.Designo audiência para o dia 22 de agosto de 2017, às 09:00 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, Ibitinga-SP.3.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).5.Int. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1002031-54.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0021603-24.1997.8.26.0071 - Juizo da 2ª Vara Ciovel da Comarca de Bauru) - NESTOR TADEU PINTO ROIM Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as homenagens de praxe. Int. - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE
VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1002039-31.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geni Araújo Inácio Vistos.1.Defiro os benefícios da assistência judiciária e do Estatuto do Idoso. Anote-se.2.Os documentos apresentados aos
autos não suficientes, no momento, para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos serão melhor analisados
após o contraditório juntamente com a valoração das provas. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência
requerida. 3.Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP)
Processo 1002050-60.2017.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Fls.101: Redistribua-se
livremente. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002064-44.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69),
oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do sistema Renajud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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